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15 Jul 2008, 08:08h
A proposta de criação de uma Comissão Arbitral Municipal para o regime de Arrendamento é um dos assuntos que vai estar em cima da mesa, esta manhã, na reunião de Câmara de Tomar. A proposta do Partido Socialista (PS) foi aprovada por unanimidade na última Assembleia Municipal, realizada a 30 de Junho, e visa dar cumprimento ao disposto na Lei do Novo Arrendamento Urbano, publicada em Diário da República, em 26 de Fevereiro de 2006, que transfere para as câmaras municipais a incumbência de dirimir os conflitos relativos às obras nos imóveis arrendados e à efectiva utilização dos locados, através da determinação do nível da sua conservação por uma comissão arbitral, que deverá proceder à avaliação dos imóveis.
Os socialistas argumentam que, até 1990, os montantes das rendas pagos por imóveis arrendados não sofreram alterações e que, em consequência desse facto, os respectivos proprietários deixaram de efectuar obras de conservação, em virtude dos reduzidos valores recebidos a titulo de renda. Esta medida beneficiava os inquilinos que, por seu lado, se queixam muitas vezes da necessidade de obras e, muitas vezes, vivem em condições mínimas de habitabilidade mas num património que vale mais do que o valor que pagam. A Comissão Arbitral Municipal para o regime de arrendamento pretende ser uma espécie de mediadora entre os interesses de ambas as partes interessadas.
O MIRANTE
A proposta de criação de uma Comissão Arbitral Municipal para o regime de Arrendamento é um dos assuntos que vai estar em cima da mesa, esta manhã, na reunião de Câmara de Tomar. A proposta do Partido Socialista (PS) foi aprovada por unanimidade na última Assembleia Municipal, realizada a 30 de Junho, e visa dar cumprimento ao disposto na Lei do Novo Arrendamento Urbano, publicada em Diário da República, em 26 de Fevereiro de 2006, que transfere para as câmaras municipais a incumbência de dirimir os conflitos relativos às obras nos imóveis arrendados e à efectiva utilização dos locados, através da determinação do nível da sua conservação por uma comissão arbitral, que deverá proceder à avaliação dos imóveis.
Os socialistas argumentam que, até 1990, os montantes das rendas pagos por imóveis arrendados não sofreram alterações e que, em consequência desse facto, os respectivos proprietários deixaram de efectuar obras de conservação, em virtude dos reduzidos valores recebidos a titulo de renda. Esta medida beneficiava os inquilinos que, por seu lado, se queixam muitas vezes da necessidade de obras e, muitas vezes, vivem em condições mínimas de habitabilidade mas num património que vale mais do que o valor que pagam. A Comissão Arbitral Municipal para o regime de arrendamento pretende ser uma espécie de mediadora entre os interesses de ambas as partes interessadas.
O MIRANTE