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A Portugal Telecom (PT) vai ter mesmo que pagar 50 mil euros de coima à Anacom, depois de o Tribunal da Relação ter considerado válidos os argumentos apresentados pela entidade reguladora num processo contra a PT Comunicações por violação do regulamento de pré-selecção.
A decisão da Relação, expressa num acórdão de 30 de Junho, vem anular uma decisão anterior do Tribunal do Comércio, a que a PT tinha recorrido e que absolveu a empresa do pagamento da coima.
O caso remonta aos meses de Julho a Outubro de 2006, período em que a entidade liderada por José Amado da Silva deu por provado que a PT Comunicações (PTC) desactivou a pré-selecção de operador de comunicações a alguns clientes da antiga Tele2, apenas com base no conhecimento de pedidos de desvinculação que estes tinham dirigido a essa empresa.
Mas o regulamento da selecção e pré-selecção das comunicações fixas define que o prestador de acesso directo (neste caso a PTC) apenas pode desactivar este mecanismo quando receber um pedido expresso nesse sentido do prestador de pré-selecção.
Por outras palavras, para que um cliente possa mudar de operador de serviços fixos de comunicações é necessário que o prestador de quem quer desvincular-se comunique essa decisão ao gestor da rede, no entanto a PTC desactivou as linhas sem ter recebido qualquer pedido da Tele
Publico:espi28:
A decisão da Relação, expressa num acórdão de 30 de Junho, vem anular uma decisão anterior do Tribunal do Comércio, a que a PT tinha recorrido e que absolveu a empresa do pagamento da coima.
O caso remonta aos meses de Julho a Outubro de 2006, período em que a entidade liderada por José Amado da Silva deu por provado que a PT Comunicações (PTC) desactivou a pré-selecção de operador de comunicações a alguns clientes da antiga Tele2, apenas com base no conhecimento de pedidos de desvinculação que estes tinham dirigido a essa empresa.
Mas o regulamento da selecção e pré-selecção das comunicações fixas define que o prestador de acesso directo (neste caso a PTC) apenas pode desactivar este mecanismo quando receber um pedido expresso nesse sentido do prestador de pré-selecção.
Por outras palavras, para que um cliente possa mudar de operador de serviços fixos de comunicações é necessário que o prestador de quem quer desvincular-se comunique essa decisão ao gestor da rede, no entanto a PTC desactivou as linhas sem ter recebido qualquer pedido da Tele
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