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Novas regras podem reduzir valor das reformas na Função Pública até 18%

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Os funcionários públicos podem perder até 18 por cento do valor da sua reforma com as novas regras de aposentação, de acordo com um estudo publicado no boletim económico de Verão do Banco de Portugal.

Na análise "Impacto das Recentes Alterações ao Estatuto da Aposentação", os economistas Maria Manuel Campos e Manuel Pereira dizem que "considerando o efeito conjunto de todas as alterações às fórmulas de cálculo e às condições de aposentação, verifica-se uma diminuição da pensão inicial média" no período em análise (até 2050).

Essa redução da pensão pode atingir os 18 por cento face ao previsto antes da entrada em vigor da reforma da segurança social de 2006.

A diminuição da pensão aumenta progressivamente à medida que o ano de aposentação se afasta de 2005 e atinge o seu pico em 2032, o que significa que quanto mais tarde um funcionário público se reformar, maior será a redução verificada no rendimento do pensionista (casos referem-se a reformas por inteiro).

Desde Janeiro de 2006 que está em vigor o novo Estatuto de Aposentação dos funcionários públicos, o qual prevê a aproximação progressiva (ao longo de 10 anos) às regras de reforma do sector privado, elevando a idade legal de aposentação em seis meses por ano entre 2006 e 2015, mas mantendo, durante todo esse período, o tempo de serviço necessário para requerer a aposentação em 36 anos.

A partir de 2015, os funcionários públicos passam a reformar-se com 65 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva (em vez dos 60 anos e 36 de serviço).

Esse estatuto também mantém a possibilidade dos funcionários públicos anteciparem a idade de reforma, desde que tenham o tempo de serviço completo, penalizando a respectiva pensão em 4,5 por cento por cada ano de antecipação.

O mesmo estudo publicado pelo Banco de Portugal refere que dos trabalhadores inscritos até Agosto de 2003, 80 por cento ficam com a mesma pensão ou menos do que estava previsto antes do novo Estatuto de Aposentação.

Só os restantes 20 por cento têm aumentos, casos em que o efeito de aumento da reforma por subida do número de anos de descontos é maior do que o efeito negativo da fórmula de cálculo.


JN :right:
 
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