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Perdão para condução com álcool

xicca

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Novas Instruções da ANSR
Perdão para condução com álcool



AAutoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) emitiu novas directrizes internas, segundo as quais quando um condutor é apanhado pela primeira vez a conduzir com excesso de álcool tem a pena de inibição de condução suspensa, apurou o Correio da Manhã.


Esta instrução está em vigor desde o dia 18. Assim, os automobilistas que acusem álcool quando mandados parar pelas autoridades, e cujos valores estejam dentro dos limites previstos pela lei (até 1,2 gr. de álcool por litro de sangue), terão apenas de pagar uma coima e continuarão a poder conduzir. A inibição de condução só será aplicada quando os condutores forem reincidentes. Até sexta-feira a carta era automaticamente retirada quando o condutor acusava uma taxa a partir dos 0,5 gr, fosse primário ou reincidente.

A ANSR está ainda a braços com milhares de multas em risco de prescrever, depois dos 32 juristas contratados para tratarem dos processos terem terminado esta semana o contrato. Os juristas queixaram-se à Ordem dos Advogados dos atrasos no pagamento dos salários.



Fonte: CM
20.07.08
 
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