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Inspecção.

Fanan

GF Ouro
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Set 21, 2006
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Com a nova Lei em que os veiculos terao que fazer a inspecçao ate a data do seu registo a minha duvida é a seguinte.

Um veiculo registado no inicio do mes, dia 1 ou 2 etc, ate quando esses veiculos podem fazer a sua inspecçao.

Terao que ser todos inspeccionadas ate essa data?


Quando podem fazer a inspecçao, podem faze-la no mes anterior?
 

luisoliveira

GF Bronze
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Set 22, 2006
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Acho que pode ser um mês antes ou durante o mês da matricula.
Isto foi o que me foi dito num centro de inspecções mas como as leis mudam rápido vamos ver se mais alguém confirma.

um abraço fanan.:espi28:
 
R

RoterTeufel

Visitante
Bem amigo se for como aqui que deve ser,tens todo a mes de tempo,mas pelas duvidas se e um veiculo novo, vale mais antes para eles nao marra......que depois.Se for como aqui conta todo mez,o dia nao e importante.
Abraco
 

somaisum

GF Ouro
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Jun 8, 2007
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De acordo com o Decreto_lei n.º 136/2008 de 21 de Julho de 2008, as inspecções periódicas possam ocorrer ao longo de todos os dias de cada mês, determina-se agora que a referência da periodicidade das inspecções seja feita não só ao mês como também ao dia da correspondente matrícula inicial.

O novo diploma mantém a possibilidade de os interessados anteciparem a data da inspecção periódica, alargando de 2 para 3 meses o período de antecipação.
 
Última edição:

Fanan

GF Ouro
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De acordo com o Decreto_lei n.º 136/2008 de 21 de Julho de 2008, as inspecções periódicas possam ocorrer ao longo de todos os dias de cada mês, determina-se agora que a referência da periodicidade das inspecções seja feita não só ao mês como também ao dia da correspondente matrícula inicial.

O novo diploma mantém a possibilidade de os interessados anteciparem a data da inspecção periódica, alargando de 2 para 3 meses o período de antecipação.
Pois era precisamente essa a minha duvida, se um carro foi matriculado no dia 1, entao tera que fazer a inspecçao no mes anterior.

Logo que passe o dia de registo a viatura acaba por ficar ilegal caso nao esteja inspeccionada.

Esta é mais uma daquelas Leis de M..... e feita com total desconheciimento da realidade.
:espi29:
 

nrms®

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Acrescento ainda que podes fazer a inspecção qualquer dia antes dessa data até um prazo de 60 dias que esta apenas entra em vigor a partir da data legal... ou seja dia 1 se for o caso...
 

bravo7

GF Prata
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Pois era precisamente essa a minha duvida, se um carro foi matriculado no dia 1, entao tera que fazer a inspecçao no mes anterior.

Logo que passe o dia de registo a viatura acaba por ficar ilegal caso nao esteja inspeccionada.

Esta é mais uma daquelas Leis de M..... e feita com total desconheciimento da realidade.
:espi29:

não é bem uma lei de m....,pq se conhecemos bem o nosso povo Portugues toda a gente deixava a inspecção para os ultimos dias,assim de forma inteligente há um ritmo de inspecções mais ou menos certo todos os dias!grande idéia!:espi28:
 

C.S.I.

GF Ouro
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Set 25, 2006
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Com a nova Lei em que os veiculos terao que fazer a inspecçao ate a data do seu registo a minha duvida é a seguinte.

Um veiculo registado no inicio do mes, dia 1 ou 2 etc, ate quando esses veiculos podem fazer a sua inspecçao.

Terao que ser todos inspeccionadas ate essa data?


Quando podem fazer a inspecçao, podem faze-la no mes anterior?

Segundo percebi, podes começar a inspecção três meses antes da data. Mas o facto de a data ser de 1 ou de 2, não interessa, se o carro é do dia 1, nesse mês podes fazer até ao fim desse mês. Não é só até dia 1, tens o mês todo.
 
Última edição:

moina

GF Bronze
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Set 23, 2006
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Segundo percebi, podes começar a inspecção três meses antes da data. Mas o facto de a data ser de 1 ou de 2, não interessa, se o carro é do dia 1, nesse mês podes fazer até ao fim desse mês. Não é só até dia 1, tens o mês todo.

Viva!!!

É melhor leres o dec.lei 136/2008...

Os veículos devem ser apresentados a inspecção até ao dia correspondente
ao da matrícula inicial...

Isto para evitar o tal afluxo no final do mês às inspecções, e ser faseado ao longo do mês.

Cumprimentos,
 

sagal

GF Ouro
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Set 23, 2006
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Viva!!!

É melhor leres o dec.lei 136/2008...

Os veículos devem ser apresentados a inspecção até ao dia correspondente
ao da matrícula inicial...

Isto para evitar o tal afluxo no final do mês às inspecções, e ser faseado ao longo do mês.

Cumprimentos,

Direi mais: com a Lei actual, no dia seguinte ao do registo, essa viatura está em infracção, como tal, sujeita à respectiva coima, que não é barata convenhamos.
 
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