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Três remédios grátis para a artrite
Mais três medicamentos biológicos para a artrite reumatóide vão passar a ser dispensados gratuitamente quando receitados em consultas especializadas nos sectores público e privado.
Em Outubro do ano passado, o Ministério da Saúde já tinha autorizado a dispensa gratuita, em farmácias hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, do medicamento Enbrel.
O documento assinado esta quarta-feira por Francisco Ramos somou a este mais três medicamentos - Remicade, Humira e Kiremicade - , num total de oito apresentações de fármacos indicados para a artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas.
As novas comparticipações a 100 por cento deverão entrar em vigor a meados de Agosto, após publicação do despacho em Diário da República.
O despacho refere também a necessidade de criar um registo nacional dos doentes, como defendido pelos médicos especialistas, e a definição de consultas especializadas de diagnóstico e tratamento.
Segundo o despacho, essas consultas terão que dispor de "meios técnicos e humanos adequados ao acompanhamento do doente desde o início do tratamento e especialmente em caso de reacção adversa ao medicamento".
Devem ainda funcionar diariamente, de forma organizada, com horário definido, e dispor de uma equipa médica com, pelo menos, dois médicos, um dos quais a coordenar.
As consultas têm obrigatoriamente de ser certificadas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), que também as divulgará na sua página electrónica.
Para um melhor acompanhamento dos doentes, "julga-se ainda adequada e imprescindível" a criação de um registo nacional que controle a eficácia e a adesão aos medicamentos, de forma a permitir auditorias.
O registo será criado pela DGS, num prazo de seis meses, mas até lá será assegurado pela Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed).
Logo após a divulgação do despacho de Outubro, médicos internistas e reumatologistas defenderam à Lusa a obrigatóriedade do registo dos doentes medicados com terapêuticas biológicas, para prevenir eventuais efeitos secundários.
Os encargos com os doentes são pagos pelo hospital quando a dispensa e o uso dos medicamentos são feitos em ambiente hospitalar ou das administrações regionais de saúde quando utilizados em ambulatório.
A excepção acontece quando o doente tem um subsistema de saúde ou seguradora. A introdução de outros medicamentos neste regime especial de comparticipação depende de requerimentos dos responsáveis pela comercialização.
O texto recorda a artrite reumatóide e a espondilite anquilosante atingem mais de um por cento da população em geral e que todas as patologias citadas "são responsáveis por altas taxas de morbilidade".
JN
Mais três medicamentos biológicos para a artrite reumatóide vão passar a ser dispensados gratuitamente quando receitados em consultas especializadas nos sectores público e privado.
Em Outubro do ano passado, o Ministério da Saúde já tinha autorizado a dispensa gratuita, em farmácias hospitalares do Serviço Nacional de Saúde, do medicamento Enbrel.
O documento assinado esta quarta-feira por Francisco Ramos somou a este mais três medicamentos - Remicade, Humira e Kiremicade - , num total de oito apresentações de fármacos indicados para a artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas.
As novas comparticipações a 100 por cento deverão entrar em vigor a meados de Agosto, após publicação do despacho em Diário da República.
O despacho refere também a necessidade de criar um registo nacional dos doentes, como defendido pelos médicos especialistas, e a definição de consultas especializadas de diagnóstico e tratamento.
Segundo o despacho, essas consultas terão que dispor de "meios técnicos e humanos adequados ao acompanhamento do doente desde o início do tratamento e especialmente em caso de reacção adversa ao medicamento".
Devem ainda funcionar diariamente, de forma organizada, com horário definido, e dispor de uma equipa médica com, pelo menos, dois médicos, um dos quais a coordenar.
As consultas têm obrigatoriamente de ser certificadas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), que também as divulgará na sua página electrónica.
Para um melhor acompanhamento dos doentes, "julga-se ainda adequada e imprescindível" a criação de um registo nacional que controle a eficácia e a adesão aos medicamentos, de forma a permitir auditorias.
O registo será criado pela DGS, num prazo de seis meses, mas até lá será assegurado pela Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed).
Logo após a divulgação do despacho de Outubro, médicos internistas e reumatologistas defenderam à Lusa a obrigatóriedade do registo dos doentes medicados com terapêuticas biológicas, para prevenir eventuais efeitos secundários.
Os encargos com os doentes são pagos pelo hospital quando a dispensa e o uso dos medicamentos são feitos em ambiente hospitalar ou das administrações regionais de saúde quando utilizados em ambulatório.
A excepção acontece quando o doente tem um subsistema de saúde ou seguradora. A introdução de outros medicamentos neste regime especial de comparticipação depende de requerimentos dos responsáveis pela comercialização.
O texto recorda a artrite reumatóide e a espondilite anquilosante atingem mais de um por cento da população em geral e que todas as patologias citadas "são responsáveis por altas taxas de morbilidade".
JN