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Recordista da alcoolemia vai para a cadeia

Lordelo

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O detentor do "recorde" de alcoolemia do distrito de Aveiro foi condena a uma pena de seis meses de prisão efectiva. O valor da taxa que apresentava (4,30 g/l), no entanto, não chegou para bater o seu máximo: 4,39 g/l.

Celestino Amorim, 45 anos, foi proibido de conduzir durante dois anos, por ordem do tribunal de Oliveira do Bairro, onde foi julgado esta sexta-feira. Foi detido pela GNR, em Lavandeira, a meio da tarde do passado sabado, ziguezagueava ao volante da sua motorizada, o que chamou a atenção da Polícia.

Em tribunal, o arguido, que está oficialmente desempregado, disse à juíza que só tinha bebido dois copos de vinho tinto ao almoço e que ingere, semanalmente, cinco litros de água. Celestino Amorim contaria ainda que, no dia em que foi apanhado pela GNR, fez um biscate numa obra da construção civil. "Só parei a meio da manhã para comer um pão e beber um copo de tinto, não mais do que isso", acrescentou. Tentou ainda justificar o elevado grau de alcoolemia com o facto de estar a tomar antibióticos.

E até para a condução irregular, presenciada pelos militares da GNR, Celestino encontrou uma desculpa, atribuindo o facto ao mau estado do piso. "Temos que ter em conta que a estrada tem muitos buracos e zonas em que as bermas têm 30 centímetros, por isso tinha que me desviar deles", afirmou. Nesse dia, disse ainda, "até nem era para sair de casa, à tarde, mas ouviu uma sirene do INEM e decidi ver o que se passava. "Foi aí que fui apanhado, quando me desviava dos buracos".

Apesar de extraordinário, o valor de alcoolemia que o condutor apresentou não chegou para superar o seu "recorde", registado em Maio de 2003, nada menos de 4,39 g/l. O que levou a procuradora a recordar os seus antecedentes criminais. "A pena suspensa de prisão, aplicada em 2003, não serviu de emenda", constatou.

Já imaginou se atropelava alguém"? Questionou a procuradora, convencida de que "a probabilidade de [o arguido] cometer o mesmo crime é muito grande".

Na sentença, a juíza reforçou que o arguido actuou com dolo directo e que o grau de ilicitude é elevadíssimo. Por isso, "a pena de seis meses de prisão efectiva não pode ser substituída por outro tipo de prisão, nem sequer a domiciliária". Relativamente ao trabalho comunitário, que Celestino Amorim disse estar disposto a cumprir, a juíza informou que o poderá fazer, mas na prisão.

Celestino Amorim ficou perplexo quando percebeu o alcance da condenação: "Prisão. Não pode ser. Apenas ouvi a juíza dizer que ia ficar sem carta durante 24 meses. Não é assim"?


«JN»
 
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