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Metade dos restaurantes ainda não passa recibos

xicca

GF Ouro
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Acções de fiscalização já levaram a um aumento de cerca de 10% da matéria tributável


Muitos estabelecimentos de Aveiro não emitem documento de venda, infringindo a lei.

Outros entregam documentos sem valor legal ou emitem-nos com taxa de IVA errada, escapando assim ao Fisco. E o cliente também pode ser penalizado.

Quase metade dos estabelecimentos de restauração (cafés, pastelarias, padarias, restaurantes e similares) não emite ou não entrega ao cliente o documento de venda (talão, recibo ou factura) a que estão obrigados por lei, ou emitem-no de forma irregular, de acordo com os resultados de uma acção de fiscalização que a Direcção de Finanças de Aveiro realizou em mais de duas centenas de estabelecimentos, no mês de Junho.

Foi a terceira vez, no espaço de meio um ano, em que os inspectores tributários saíram à rua para controlar o comportamento fiscal dos estabelecimentos, no âmbito do combate à evasão fiscal num sector onde a percepção do fisco é que os montantes declarados para efeito de tributação em sede de IVA e impostos sobre os rendimentos (IRS e IRC) estão, de um modo geral, abaixo dos "valores normais" para o sector.

Dos 205 estabelecimentos fiscalizados em 18 concelhos, 91 ( 44%) foram apanhados em falso.

A infracção mais frequente (74 casos) foi a não emissão, pura e simples, de qualquer documento de venda, sendo que 20 foram "apanhados" por falta de registo de caixa e 26 por emissão de documentos sem forma legal ou com erros.

O número de infractores baixou, quando comparado com os detectados em acções anteriores - nas duas operações desencadeadas em Dezembro do ano passado, a taxa de as taxas de incumprimento verificadas foram de 72% na primeira acção e de 48% na segunda - mas, em contrapartida, as infracções por emissão de documento sem forma legal ou com erros mostra uma tendência para aumentar.

Um dos erros mais vulgares, de acordo com os inspectores tributários, prende-se com a aplicação da taxa reduzida (5%) ou da taxa intermédia (12%) de IVA a produtos que a lei tributa pela taxa máxima (antes 21%, agora 20%). O que significa que há um numero crescente de estabelecimentos que encontrou neste expediente uma forma de entregar menos IVA às Finanças. As coimas por falta de emissão de documento ou não registo, são de 100 e a 15 000 euros paras as pessoas singulares e de 200 a 30 000 euros no caso de pessoas colectivas, sendo especialmente agravadas em casso de reincidência. No cômputo das três acções de fiscalização, o valor das coimas ascendeu a 138 700 euros.



JN
28.07.08
 
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