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Tribunal rejeita providência cautelar para impedir Secil de queimar resíduos perigosos
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Almada rejeitou uma providência cautelar apresentada pelas câmaras de Palmela, Sesimbra e Setúbal, destinada a impedir a co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira da Secil, anunciou o Ministério do Ambiente.
De acordo com um comunicado do ministério, o tribunal recusou os pedidos de suspensão de eficácia da licença ambiental, da licença de instalação e da licença de exploração que permitiam queimar lixo perigoso naquela unidade industrial. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada considerou ainda improcedentes os pedidos feitos pelas autarquias, que queriam impedir o ministério de atribuir novas licenças à fábrica da Secil e travar a realização de testes e operações de queima na cimenteira.
"Os efeitos suspensivos da providência cautelar já se encontravam anulados por via da Resolução Fundamentada apresentada pela Agência Portuguesa do Ambiente (entidade que emite as licenças) em 14 de Fevereiro de 2008", acrescenta o comunicado.
O advogado Castanheira Barros, que representa das autarquias, disse não ter tido ainda conhecimento da decisão. "Se assim é, essa decisão é completamente inesperada", comentou.
Em Janeiro, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) já tinha dado "luz verde" à co-incineração no Outão, em resposta à Secil e do Ministério do Ambiente que recorreram da decisão do Tribunal Administrativo do Sul que confirmou a sentença do Tribunal Administrativo de Almada no sentido de suspender a co-incineração no Outão. Em Novembro passado, o STA também autorizou a co-incineração em Souselas, em Coimbra, contrariando duas decisões de instâncias inferiores.
01.08.2008 - 17h53 Lusa
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Almada rejeitou uma providência cautelar apresentada pelas câmaras de Palmela, Sesimbra e Setúbal, destinada a impedir a co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira da Secil, anunciou o Ministério do Ambiente.
De acordo com um comunicado do ministério, o tribunal recusou os pedidos de suspensão de eficácia da licença ambiental, da licença de instalação e da licença de exploração que permitiam queimar lixo perigoso naquela unidade industrial. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada considerou ainda improcedentes os pedidos feitos pelas autarquias, que queriam impedir o ministério de atribuir novas licenças à fábrica da Secil e travar a realização de testes e operações de queima na cimenteira.
"Os efeitos suspensivos da providência cautelar já se encontravam anulados por via da Resolução Fundamentada apresentada pela Agência Portuguesa do Ambiente (entidade que emite as licenças) em 14 de Fevereiro de 2008", acrescenta o comunicado.
O advogado Castanheira Barros, que representa das autarquias, disse não ter tido ainda conhecimento da decisão. "Se assim é, essa decisão é completamente inesperada", comentou.
Em Janeiro, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) já tinha dado "luz verde" à co-incineração no Outão, em resposta à Secil e do Ministério do Ambiente que recorreram da decisão do Tribunal Administrativo do Sul que confirmou a sentença do Tribunal Administrativo de Almada no sentido de suspender a co-incineração no Outão. Em Novembro passado, o STA também autorizou a co-incineração em Souselas, em Coimbra, contrariando duas decisões de instâncias inferiores.
01.08.2008 - 17h53 Lusa