somaisum
GF Ouro
- Entrou
- Jun 8, 2007
- Mensagens
- 7,833
- Gostos Recebidos
- 0
O Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, considera que o Governo tem de efectuar alterações legislativas no âmbito dos cálculos de atribuição do direito a bonificação no crédito à habitação. Esta posição surge depois de se ter verificado que há diferenciação entre categorias de contribuintes.
Nascimento Rodrigues considera “necessário eliminar situações de tratamento diferenciado de titulares de diferentes categorias mas de igual nível real de rendimentos, assegurando o respeito pela verdadeira situação financeira dos agregados familiares”.
Em causa está a Portaria nº 827-A/2007, de 31 de Julho, cuja interpretação “se tem revelado francamente prejudicial” a alguns beneficiários do crédito bonificado, de acordo com uma nota de imprensa divulgada pela Provedoria.
Houve várias “reclamações de beneficiários do crédito à habitação bonificado, que têm sido incluídos num escalão inferior da tabela relativamente àquele que anteriormente integravam, ou mesmo excluídos de qualquer bonificação”. Estas alterações surgiram precisamente com a entrada em vigor da Portaria acima referida.
O problema é que “a determinação do rendimento bruto passou a ser efectuada por reporte ao rendimento global mencionado nas declarações anuais apresentadas para efeito do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares”, uma medida que prejudica em especial os contribuintes de categoria B (trabalhadores por conta de outrem), adianta o comunicado.
A Provedoria da Justiça esclarece que “ao serem considerados em termos globais, os rendimentos empresarias e profissionais não reflectem a mesma realidade do que os rendimentos brutos das restantes categorias, uma vez que não lhes estão a ser subtraídas as despesas inerentes ao exercício da actividade profissional ou da exploração empresarial em causa, ao contrário do que acontecia anteriormente”.
Apesar de a Portaria em questão não ter sido criada para efectuar alterações no âmbito da atribuição das bonificações, o que é certo é que acabou por o fazer e Nascimento Rodrigues considera por isso que a Portaria “descrimina sem qualquer justificação de carácter substantivo, titulares de níveis de rendimento idêntico apenas porque provenientes de fontes diversas”.
Por isso o responsável pede agora ao Governo que proceda a alterações legislativas com o objectivo de “clarificar definitivamente esta matéria” com o intuito de deixar de haver descriminações na atribuição de bonificações. Nascimento Rodrigues adianta que as alterações legislativas devem incidir sobre os processos desde 1 de Junho de 2007, ou seja, o responsável pede retroactividade neste caso concreto.
Recorde-se que Manuela Ferreira Leite anunciou em Maio de 2002 o fim do crédito bonificado, mas há mais de 400 mil famílias que ainda beneficiam de bonificações no crédito à habitação.
jornaldenegocios
Nascimento Rodrigues considera “necessário eliminar situações de tratamento diferenciado de titulares de diferentes categorias mas de igual nível real de rendimentos, assegurando o respeito pela verdadeira situação financeira dos agregados familiares”.
Houve várias “reclamações de beneficiários do crédito à habitação bonificado, que têm sido incluídos num escalão inferior da tabela relativamente àquele que anteriormente integravam, ou mesmo excluídos de qualquer bonificação”. Estas alterações surgiram precisamente com a entrada em vigor da Portaria acima referida.
O problema é que “a determinação do rendimento bruto passou a ser efectuada por reporte ao rendimento global mencionado nas declarações anuais apresentadas para efeito do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares”, uma medida que prejudica em especial os contribuintes de categoria B (trabalhadores por conta de outrem), adianta o comunicado.
A Provedoria da Justiça esclarece que “ao serem considerados em termos globais, os rendimentos empresarias e profissionais não reflectem a mesma realidade do que os rendimentos brutos das restantes categorias, uma vez que não lhes estão a ser subtraídas as despesas inerentes ao exercício da actividade profissional ou da exploração empresarial em causa, ao contrário do que acontecia anteriormente”.
Apesar de a Portaria em questão não ter sido criada para efectuar alterações no âmbito da atribuição das bonificações, o que é certo é que acabou por o fazer e Nascimento Rodrigues considera por isso que a Portaria “descrimina sem qualquer justificação de carácter substantivo, titulares de níveis de rendimento idêntico apenas porque provenientes de fontes diversas”.
Por isso o responsável pede agora ao Governo que proceda a alterações legislativas com o objectivo de “clarificar definitivamente esta matéria” com o intuito de deixar de haver descriminações na atribuição de bonificações. Nascimento Rodrigues adianta que as alterações legislativas devem incidir sobre os processos desde 1 de Junho de 2007, ou seja, o responsável pede retroactividade neste caso concreto.
Recorde-se que Manuela Ferreira Leite anunciou em Maio de 2002 o fim do crédito bonificado, mas há mais de 400 mil famílias que ainda beneficiam de bonificações no crédito à habitação.
jornaldenegocios