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Juíza punida com 12 dias de multa por dar entrevista ao JN

Lordelo

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O Conselho Superior da Magistratura aplicou 12 dias de multa à juíza Amália Morgado, ex-líder do Tribunal de Instrução Criminal do Porto. Foi considerado que o teor de uma entrevista violou três deveres dos magistrados.

Em causa estão declarações ao JN, a 10 de Setembro do ano passado, em que Amália Morgado fazia um balanço de 11 anos de trabalho na instrução criminal do Porto, antes de ir para o Tribunal de Execução de Penas de Coimbra. Entre várias observações generalistas sobre práticas processuais que considera incorrectas, a juíza aludiu também a possíveis casos de corrupção relacionados com as polícias e o Ministério Público (MP). "A corrupção está em muitos lados e agora, ao que se diz, também na Justiça", foi a afirmação mais forte.

Sobre a corrupção em geral, disse que o número de processos existentes não é proporcional à percepção geral. "Veja-se o caso das Câmaras. Se calhar não devia haver uma única que não tivesse "saco azul". No entanto, só meia-dúzia terão estado em investigação. Não se justificaria que todas fossem investigadas? ", disse.

Amália Morgado aludiu ainda a alegadas más práticas, por parte do MP e polícias, em especial no que toca ao "facilitismo" na investigação, uso e mesmo nas autorizações de escutas telefónicas.

Na mesma entrevista, a magistrada lançou também críticas a colegas juízes. Denunciou utilizarem formulários de decisões pré-existentes ("chocas"), e completados por funcionários judiciais com os nomes dos arguidos, para terem menos trabalho na elaboração de despachos judiciais.

Na sequência das declarações, a Procuradoria Geral Distrital do Porto instaurou um inquérito para averiguar os alegados casos de corrupção no MP do Porto. Foi arquivado, uma vez que Amália Morgado apenas se referiu a eventuais irregularidades processuais.

Por causa da entrevista, o Conselho Superior de Magistratura instaurou um inquérito. Convertido em processo disciplinar, chegou a ser proposta a aplicação de 25 dias de multa. Mas, após a contestação da visada, foi decidido aplicar uma pena de 12 dias, por violação dos deveres de "reserva", de "respeito para com colegas" e de "criar no público confiança na Justiça". A multa equivale a 12 dias de ordenado, mas a decisão ainda deverá ser alvo de recurso para o plenário do CSM.

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