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Deco ensina a exigir o que pagou a mais na casa

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Arredondamentos
Deco ensina a exigir o que pagou a mais na casa



A associação de defesa do consumidor, Deco, divulgou hoje qual a informação necessária para reclamar “o valor pago indevidamente em arrendondamentos” relativos às taxas de juro sobre os empréstimos à habitação contraídos antes de 21 de Janeiro de 2007. A associação disponibiliza também uma carta-tipo para reclamar junto do banco onde tem o empréstimo.

A Deco lembra que “o Governo proibiu os bancos de arredondarem as taxas de juro, por exemplo, ao oitavo e ao quarto de ponto percentual, nos créditos à habitação com taxa variável. Desde Janeiro de 2007, apenas são permitidos arredondamentos à milésima”.

“Já em Julho deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou abusiva a cláusula dos arredondamentos e decidiu avançar com acções contra os bancos. Aguarda-se, agora, uma decisão dos tribunais. Se a prática for declarada ilegal, os consumidores vão poder reclamar o que pagaram a mais ao longo de 10 anos”, acrescenta a associação.

Enquanto a decisão não chega, o conselho é para que o consumidor se prepare para pedir o reembolso. Informação necessária, para o efeito: data e duração do contrato; montante do crédito; duração do período de carência, se aplicável; diferimento de capital, se aplicável; indexante (por exemplo, Euribor a 3 meses, Lisbor a 6 meses) e forma de cálculo (por exemplo, média aritmética dos últimos 12 meses); spread;arredondamento (por exemplo, ¼ ponto percentual, ⅛ ponto percentual) e momento em que é feito (antes ou depois da adição do spread); prestação inicial; periodicidade de pagamento das prestações; data do fim do contrato, caso já tenha terminado.

A Deco sublinha que esta informação, “regra geral, tem custos”, pelo que convém perguntar o preço dos documentos. Para quem quiser fazer contas, um simulador Arredondamentos: quanto poderei receber? ajuda nos cálculos.

No exemplo da Deco para quem contraiu um empréstimo de 150 mil euros em 1997 e tinha 120 mil euros de capital em dívida em Janeiro de 2007, com o arredondamento a ¼ de ponto percentual e um valor médio mensal do arredondamento de 14,06 euros (arredondamento a valores intermédios), o montante global médio do arredondamento ascenderia a 1687,50 euros.




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