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As autarquias estão a cobrar uma quota de "disponibilidade" aos utentes na factura da água depois de o Governo ter proibido a cobrança de qualquer taxa de aluguer dos contadores da luz, água e gás. Os valores exigidos são superiores aos cobrados a título de aluguer. A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) fala "numa coincidência" e garante que se trata de uma tarifa "justa".
Numa comparação entre as facturas de água de utentes que residem na Área da Grande Lisboa, em Maio era-lhes cobrado 5,91 euros pelo aluguer do contador (correspondente a dois meses). No mês seguinte essa taxa deixa de ser cobrada, por obrigação legal, e surge a referida quota de disponibilidade, no valor de 3,10 euros (por mês) que tem sido cobrada desde então. Os consumidores acusam as autarquias de estarem a substituir uma tarifa por outra.
Para a DECO, a quota de disponibilidade "não é necessariamente ilegal", mas tem de ser analisada em que condições é exigida. Para Paulo Fonseca, jurista da associação de defesa do consumidor, a lei só permite a cobrança de taxas que resultem de um encargo por parte da entidade prestadora do serviço. Por isso, " não basta dar um nome à taxa, é preciso justificá-la", refere.
Fernando Ruas, presidente da ANMP, assegura que a taxa já era cobrada em algumas autarquias antes do Governo abolir a taxa do aluguer do contador e que "apenas por coincidência", alguns municípios passaram a cobrá-la depois dessa data.
PORMENORES
ALUGUER
Os consumidores deixaram de pagar os alugueres de contadores de água, gás e electricidade a 28 de Maio de 2008.
QUOTA
O fim do pagamento do aluguer de contadores ditou o início para muitas autarquias da cobrança de uma quota de disponibilidade, que serve para a manutenção das redes dos serviços prestados.
PRAZOS
O prazo de suspensão dos serviços, por falta de pagamento, passou a ser de dez dias.
«CM»
Numa comparação entre as facturas de água de utentes que residem na Área da Grande Lisboa, em Maio era-lhes cobrado 5,91 euros pelo aluguer do contador (correspondente a dois meses). No mês seguinte essa taxa deixa de ser cobrada, por obrigação legal, e surge a referida quota de disponibilidade, no valor de 3,10 euros (por mês) que tem sido cobrada desde então. Os consumidores acusam as autarquias de estarem a substituir uma tarifa por outra.
Para a DECO, a quota de disponibilidade "não é necessariamente ilegal", mas tem de ser analisada em que condições é exigida. Para Paulo Fonseca, jurista da associação de defesa do consumidor, a lei só permite a cobrança de taxas que resultem de um encargo por parte da entidade prestadora do serviço. Por isso, " não basta dar um nome à taxa, é preciso justificá-la", refere.
Fernando Ruas, presidente da ANMP, assegura que a taxa já era cobrada em algumas autarquias antes do Governo abolir a taxa do aluguer do contador e que "apenas por coincidência", alguns municípios passaram a cobrá-la depois dessa data.
PORMENORES
ALUGUER
Os consumidores deixaram de pagar os alugueres de contadores de água, gás e electricidade a 28 de Maio de 2008.
QUOTA
O fim do pagamento do aluguer de contadores ditou o início para muitas autarquias da cobrança de uma quota de disponibilidade, que serve para a manutenção das redes dos serviços prestados.
PRAZOS
O prazo de suspensão dos serviços, por falta de pagamento, passou a ser de dez dias.
«CM»