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Uma mulher de 31 anos, A.Y.H., foi condenada a oito meses de prisão em Múrcia, Espanha, por ter abandonado a filha de três anos em casa, sem comida, enquanto saiu para se divertir, informa o site adn.es.
O Centro de Segurança local recebeu uma chamada dos vizinhos da mulher, de nacionalidade equatoriana, às duas e trinta da manhã de sábado, que alertavam para a situação da menina. Os vizinhos explicaram que a criança estava sozinha em casa, «morta de frio» e sem nada para comer.
Os agentes da Polícia Local deslocaram-se até à casa onde encontraram a menor sem roupa e, de facto, em péssimas condições de higiene. Os polícias avisaram a Protecção de Menores que ordenou a transferência imediata da menina para um centro de acolhimento de menores em Múrcia. A mãe chegou a casa às 6 da manhã e quando não encontrou a menina onde a tinha deixado telefonou à polícia que a informou do sucedido, acabando por ser detida.
Os agentes indicaram que já existiam antecedentes de abandono. Em Setembro passado os agentes foram também obrigados a entrar em casa, porque, mais uma vez, a menina tinha sido deixada sozinha.
A polícia comprovou que a detida tinha visto de residência e que os Serviços Sociais de Protecção de Menores já estavam a trabalhar em casa com a mãe.
«PD»
O Centro de Segurança local recebeu uma chamada dos vizinhos da mulher, de nacionalidade equatoriana, às duas e trinta da manhã de sábado, que alertavam para a situação da menina. Os vizinhos explicaram que a criança estava sozinha em casa, «morta de frio» e sem nada para comer.
Os agentes da Polícia Local deslocaram-se até à casa onde encontraram a menor sem roupa e, de facto, em péssimas condições de higiene. Os polícias avisaram a Protecção de Menores que ordenou a transferência imediata da menina para um centro de acolhimento de menores em Múrcia. A mãe chegou a casa às 6 da manhã e quando não encontrou a menina onde a tinha deixado telefonou à polícia que a informou do sucedido, acabando por ser detida.
Os agentes indicaram que já existiam antecedentes de abandono. Em Setembro passado os agentes foram também obrigados a entrar em casa, porque, mais uma vez, a menina tinha sido deixada sozinha.
A polícia comprovou que a detida tinha visto de residência e que os Serviços Sociais de Protecção de Menores já estavam a trabalhar em casa com a mãe.
«PD»