O homem detido no dia 11 de Agosto em Loures, quando alegadamente furtava materiais de construção, e que fugiu da prisão em 2000, entregou-se hoje no Estabelecimento Prisional de Alcoentre, disse à Lusa a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Sandro da Ressurreição Lourenço entregou-se hoje às 13:30 no estabelecimento prisional de onde fugiu em Agosto de 2000 - quando cumpria pena por roubo - na companhia do seu advogado para cumprir a restante pena a que foi condenado.
Fernando Carvalhal explicou à Lusa que o estabelecimento prisional irá «abrir um processo de inquérito para apurar as razões por que o recluso fugiu quando beneficiava do Regime Aberto Virado para o Exterior (RAVE)».
Para o advogado de defesa, esta «foi a melhor opção» que o seu cliente fez e o tempo em que esteve escondido «serviu para clarificar ideias, aconselhar-se com a família e recuperar do choque pela morte do filho».
Sandro da Ressurreição foi detido por alegado furto de materiais de construção, em Santo Antão do Tojal, Loures, numa operação policial que levou à morte do seu filho de 13 anos.
O arguido apresentou-se ao tribunal de Loures com o nome de José Jorge da Ressurreição Lourenço, identidade que veio a revelar-se falsa.
Desconhecendo então que a identidade era falsa e que o arguido estava evadido da prisão, o juiz libertou-o com a obrigação de se apresentar periodicamente à polícia.
O seu advogado explicou à Lusa que, além de estar indiciado por furto, Sandro da Ressurreição «é também uma das principais testemunhas do homicídio do filho», alegadamente morto por um militar da GNR durante uma perseguição.
«Ele é a principal testemunha da investigação que decorre sobre um eventual crime de homicídio e ainda da eventual omissão de auxílio à vítima por parte dos militares da GNR presentes no momento da detenção», disse o causídico.
«O menor já tinha sido baleado quando a viatura foi imobilizada pela GNR. E entre esse momento e a chamada da ambulância decorreu cerca de meia-hora», denuncia Fernando Carvalhal, acrescentando que os bombeiros «só demoraram cerca de quatro minutos a chegar depois de terem sido chamados».
Sandro da Ressurreição está indiciado pelo crime de furto e agora pelo de falsa identidade.
Fontes jurídicas contactadas pela Lusa explicaram que, ao dar uma identidade falsa, tanto à polícia como ao juiz, o detido incorre no crime de «Falsidade de Depoimento ou Declaração», previsto e punido pelo artigo 359 do Código Penal.
«Quem prestar depoimento de parte, fazendo falsas declarações relativamente a factos sobre os quais deve depor, depois de ter prestado juramento e de ter sido advertido das consequências penais a que se expõe com a prestação de depoimento falso, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa», define o nº1 do artigo.
No seu ponto 2, o 359 do CP acrescenta que «na mesma pena incorrem o assistente e as partes civis relativamente a declarações que prestarem em processo penal, bem como o arguido relativamente a declarações sobre a identidade e os antecedentes criminais».
Na opinião de uma fonte jurídica contactada pela Lusa, se deu uma identidade falsa, o homem induziu o juiz em erro sobre os seus antecedentes criminais, levando a que o magistrado entendesse que «não havia perigo de perturbação do inquérito ou perigo de fuga».
Lusa/SOL
Sandro da Ressurreição Lourenço entregou-se hoje às 13:30 no estabelecimento prisional de onde fugiu em Agosto de 2000 - quando cumpria pena por roubo - na companhia do seu advogado para cumprir a restante pena a que foi condenado.
Fernando Carvalhal explicou à Lusa que o estabelecimento prisional irá «abrir um processo de inquérito para apurar as razões por que o recluso fugiu quando beneficiava do Regime Aberto Virado para o Exterior (RAVE)».
Para o advogado de defesa, esta «foi a melhor opção» que o seu cliente fez e o tempo em que esteve escondido «serviu para clarificar ideias, aconselhar-se com a família e recuperar do choque pela morte do filho».
Sandro da Ressurreição foi detido por alegado furto de materiais de construção, em Santo Antão do Tojal, Loures, numa operação policial que levou à morte do seu filho de 13 anos.
O arguido apresentou-se ao tribunal de Loures com o nome de José Jorge da Ressurreição Lourenço, identidade que veio a revelar-se falsa.
Desconhecendo então que a identidade era falsa e que o arguido estava evadido da prisão, o juiz libertou-o com a obrigação de se apresentar periodicamente à polícia.
O seu advogado explicou à Lusa que, além de estar indiciado por furto, Sandro da Ressurreição «é também uma das principais testemunhas do homicídio do filho», alegadamente morto por um militar da GNR durante uma perseguição.
«Ele é a principal testemunha da investigação que decorre sobre um eventual crime de homicídio e ainda da eventual omissão de auxílio à vítima por parte dos militares da GNR presentes no momento da detenção», disse o causídico.
«O menor já tinha sido baleado quando a viatura foi imobilizada pela GNR. E entre esse momento e a chamada da ambulância decorreu cerca de meia-hora», denuncia Fernando Carvalhal, acrescentando que os bombeiros «só demoraram cerca de quatro minutos a chegar depois de terem sido chamados».
Sandro da Ressurreição está indiciado pelo crime de furto e agora pelo de falsa identidade.
Fontes jurídicas contactadas pela Lusa explicaram que, ao dar uma identidade falsa, tanto à polícia como ao juiz, o detido incorre no crime de «Falsidade de Depoimento ou Declaração», previsto e punido pelo artigo 359 do Código Penal.
«Quem prestar depoimento de parte, fazendo falsas declarações relativamente a factos sobre os quais deve depor, depois de ter prestado juramento e de ter sido advertido das consequências penais a que se expõe com a prestação de depoimento falso, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa», define o nº1 do artigo.
No seu ponto 2, o 359 do CP acrescenta que «na mesma pena incorrem o assistente e as partes civis relativamente a declarações que prestarem em processo penal, bem como o arguido relativamente a declarações sobre a identidade e os antecedentes criminais».
Na opinião de uma fonte jurídica contactada pela Lusa, se deu uma identidade falsa, o homem induziu o juiz em erro sobre os seus antecedentes criminais, levando a que o magistrado entendesse que «não havia perigo de perturbação do inquérito ou perigo de fuga».
Lusa/SOL