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Conselho Médico-Legal concluiu proposta de regulamentação

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Set 23, 2006
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A proposta do regulamento para a criação da base de dados genéticos já está “mas mãos” do Governo. De acordo com Duarte Nuno Vieira, que presidiu ao Conselho Médico-Legal para a elaboração do documento, o caderno foi entregue ao secretário de Estado da Justiça, ainda em Julho, por ocasião de uma deslocação a Coimbra.
Duarte Nuno Vieira, sem entrar em pormenores sobre o conteúdo, explicou ao Diário de Coimbra que a proposta foi aprovada por unanimidade. «Fizemos aquilo que nos pareceu lógico, aproveitando as vantagens e desvantagens de cada sistema», frisou o presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), acrescentando que o grupo terminou o trabalho «muito antes» do final do prazo. Agora cabe ao Governo levar a proposta à Assembleia da República para aprovação, prevendo-se que a base de dados, considerado um instrumento de prevenção da criminalidade, esteja em funcionamento entre o final do ano e o início de 2009, sob a “tutela” do INML.
Aprovado em finais de 2007, o diploma para a criação da primeira base de dados genéticos para fins de investigação criminal e identificação civil foi publicado em Diário da República a 12 de Fevereiro.
A ideia é que através deste instrumento, que apenas pode estar acessível a magistrados e entidades devidamente credenciadas ligadas à investigação criminal, se torne mais fácil a identificação de delinquentes, a exclusão de inocentes, a ligação entre condutas criminosas e o reconhecimento de desaparecidos.
De acordo com o diploma aprovado pelo Governo, o cruzamento de dados só será possível se a mostra de ADN em causa pertencer a um indivíduo que tenha sido condenado a uma pena de três ou mais anos. Há distinções entre termos civis e criminais, sendo que a primeira funcionará de forma voluntária, enquanto a segunda será sujeita às decisões dos tribunais.
A base de dados, que ficará sedeada em Coimbra, incluirá o perfil dos condenados a mais de três anos, um registo provisório de arguidos e ainda um terceiro perfil de voluntários, que permite, por exemplo, a identificação de vítimas de catástrofes naturais.
A lei tem suscitado algumas críticas por parte de alguns sectores, como a Comissão Nacional de Protecção de Dados, que considera «excessiva» a sua criação para fins de identificação civil, defendendo ainda o aumento para 10 ou, no mínimo, cinco anos, o limite mais baixo da pena a partir da qual o arguido deve ser sujeito a recolha de ADN para inclusão no biobanco.
 
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