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Quem poluir o ambiente pode ter de pagar por sua conta e risco

xicca

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Acabou de ser transposta para o direito nacional no início deste mês, mas já surge envolta em controvérsia. A nova directiva europeia relativa à responsabilidade ambiental, em termos de prevenção e gestão de danos ambientais, está a levantar questões no seio das principais associações representantes do tecido empresarial e do mercado segurador do país.

Enquanto as primeiras alertam para a exposição a que as empresas estarão sujeitas e para os custos acrescidos em virtude da adaptação às exigências do novo princípio do "poluidor-pagador", as outras evidenciam os entraves à formação de um verdadeiro mercado de garantias financeiras, que possa cobrir as responsabilidades decorrentes da nova lei. Este último ponto é tanto mais grave quanto a transposição da directiva europeia de Abril de 2004 para o direito português consagra a obrigatoriedade de garantias financeiras a partir de 1 de Janeiro de 2010 para algumas actividades, nomeadamente indústrias mais poluentes como a química, energética ou o transporte de mercadorias perigosas.

"Por enquanto, e a médio prazo, o mercado segurador português não terá soluções adequadas para transferir as responsabilidades consagradas no diploma através de seguros", afirma Pedro Costa Caldas, presidente da comissão técnica de responsabilidade civil da Associação Portuguesa de Seguradores (APS). A agravar a situação, os bancos, que poderiam dar também essas garantias, poderão ter mais dificuldades em fazê-lo no actual contexto de crise do subprime.

De acordo com o responsável da APS, o Governo não seguiu as recomendações da associação e acabou por enveredar pela solução de seguros obrigatórios que "não são sustentáveis". Porquê? Porque o mercado segurador não pode desenvolver uma oferta de produtos financeiros se não conseguir garantir para si mesmo um suporte de resseguro a nível internacional, que "não existe ainda", afirma Pedro Caldas. Por outro lado, acrescenta a APS, o mercado também não vai emergir enquanto não se fizer a avaliação dos riscos e custos, só possível com um mapeamento que identifique os sítios de maior sensibilidade ambiental e avalie o seu valor.

Contudo, mesmo que o mercado segurador se forme, a nova lei vai trazer "grandes custos" às empresas, podendo mesmo haver algumas que não sejam capazes de fazer face aos novos encargos, afirma o vice-presidente da Associação Industrial Portuguesa (AIP), Nuno Ribeiro Silva.

Já para o presidente da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), Francisco Van Zeller, os problemas prendem-se com a maneira como foi transposta a lei. Segundo a CIP, o diploma estende a responsabilidade por danos ambientais à totalidade da equipa gerente de uma empresa e ainda à sua casa-mãe (o grupo económico a que pertence), o que constitui "um agravamento das condições de laboração das empresas face à directiva europeia". O PÚBLICO tentou contactar o Ministério do Ambiente a fim de obter esclarecimentos, mas não obteve resposta em tempo útil.

Seguro de responsabilidade civil alargado, consórcio nacional ou pool ibérica?

Como se forma um mercado de seguros de responsabilidade ambiental em Portugal? Muito embora a nova lei imponha garantias financeiras obrigatórias a certas empresas a partir de 2010, estão por definir os moldes em que isso vai acontecer.

Segundo Luís Felipe Caldas, da direcção da Associação Portuguesa de Gestão de Riscos e Seguros (Apogeris), poderá optar-se por estender o âmbito do seguro de responsabilidade civil às responsabilidades consagradas na directiva ou por formar um consórcio (pool) de seguradoras e resseguradoras, à semelhança do que aconteceu em Espanha.

Para Luís Caldas, a pool seria a "melhor solução" para um mercado segurador que não tem capacidade para dominar inteiramente o risco e que, por vezes, não funciona concorrencialmente. Contudo, Pedro Caldas, da APS, defende que um consórcio nacional não é uma solução válida para o mercado português, pois este "não tem dimensão para alimentar a pool e tem dificuldade em conseguir resseguro". Segundo o responsável da APS, uma solução possível seria negociar com a pool espanhola a formação de um consórcio ibérico.

No entender da Apogeris, porém, os problemas de formação de um mercado segurador vão além da simples escolha de um modelo. O facto de a lei não determinar um limite máximo de responsabilidade faz com que, "em última instância, o limite daquela seja o limite do dano", afirma Luís Caldas. Isto coloca entraves aos seguradores, que não podem ter apólices sem um tecto máximo. A agravar a situação, a Apogeris não acredita que haja seguradoras para assumir responsabilidades de tão longo prazo como as do diploma, que se podem estender por 30 anos.

20 seguros em cinco mil seguradoras

Actualmente, das cinco mil companhias de seguros da Europa, só cerca de 20 têm seguros que subscrevem as condições da directiva. A revelação foi feita pelo presidente do Comité Europeu de Seguros, Philip Bell, em entrevista ao PÚBLICO em Abril passado.

Para Philip Bell, são precisos no mínimo dez anos para desenvolver um verdadeiro mercado de garantias financeiras no continente europeu. Contudo, há urgência em que o trabalho comece a ser feito já. "Se o mercado de seguros não conseguir responder agora, o risco de perdas para as empresas irá crescer", defende.




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