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GF Ouro
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O presidente da República promulgou, ontem, as Leis de Segurança Interna e de Organização de Investigação Criminal, confirmou a agência Lusa.
As propostas de lei foram aprovadas na generalidade em 27 de Setembro do ano passado, pelo Conselho de Ministros e, a 08 de Maio último, foram aprovadas na Assembleia da República, pela maioria parlamentar socialista, com a abstenção dos sociais-democratas e do deputado socialista Manuel Alegre.
Em relação à nova redacção da Lei da Segurança Interna, a nomeação do secretário-geral de Segurança Interna - cargo que irá funcionar na dependência directa do primeiro-ministro - passa a ser antecedida de audição na AR. As suas funções, que incluíam a coordenação das forças policiais, passam agora a ser delimitadas a situações como ataques a órgãos de soberania, hospitais, prisões e escolas, sistemas de abastecimento de água e electricidade, bem como estradas e transportes colectivos.
Também a resolução de situações de uso de armas em casos que ponham em risco a vida de várias pessoas, o recurso a explosivos e outras substâncias letais, além da tomada de reféns, fica sob coordenação do secretário-geral, com equivalência a secretário de Estado. No caso de ataques terroristas ou catástrofes, a sua actuação é determinada pelo primeiro-ministro, após ser informado o presidente da República.
O Governo garantiu no Parlamento que o secretário-geral não vai ter poderes concentracionários, nem poderá aceder a processos-crime ou emitir directivas ou ordens sobre tais casos.
@ JN
As propostas de lei foram aprovadas na generalidade em 27 de Setembro do ano passado, pelo Conselho de Ministros e, a 08 de Maio último, foram aprovadas na Assembleia da República, pela maioria parlamentar socialista, com a abstenção dos sociais-democratas e do deputado socialista Manuel Alegre.
Em relação à nova redacção da Lei da Segurança Interna, a nomeação do secretário-geral de Segurança Interna - cargo que irá funcionar na dependência directa do primeiro-ministro - passa a ser antecedida de audição na AR. As suas funções, que incluíam a coordenação das forças policiais, passam agora a ser delimitadas a situações como ataques a órgãos de soberania, hospitais, prisões e escolas, sistemas de abastecimento de água e electricidade, bem como estradas e transportes colectivos.
Também a resolução de situações de uso de armas em casos que ponham em risco a vida de várias pessoas, o recurso a explosivos e outras substâncias letais, além da tomada de reféns, fica sob coordenação do secretário-geral, com equivalência a secretário de Estado. No caso de ataques terroristas ou catástrofes, a sua actuação é determinada pelo primeiro-ministro, após ser informado o presidente da República.
O Governo garantiu no Parlamento que o secretário-geral não vai ter poderes concentracionários, nem poderá aceder a processos-crime ou emitir directivas ou ordens sobre tais casos.
@ JN