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CMVM vai poder reduzir temporariamente taxas de supervisão

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Fev 4, 2008
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários vai passar a poder reduzir, com vigência semestral e dentro dos limites fixados, as taxas que aplica às entidades sob a sua supervisão, de acordo com nova regulamentação publicada esta terça-feira.
A medida faz parte das alterações aos estatutos e ao modelo de financiamento da CMVM e permite a este regulador «efectuar reduções, com vigência semestral, dos montantes ou das aliquotas, bem como dos limites mínimos e máximos das colectas das taxas em vigor, diz a «Lusa».

Os valores das taxas em vigor ainda terão de ser revistos e fixados por portaria do Ministério das Finanças, mas a nova lei consagra já mecanismos que permitem «relacionar os valores das taxas de supervisão às efectivas necessidades de financiamento (da CMVM) permitindo a esta entidade aplicar transitoriamente taxas de supervisão que resultam num desagravamento contributivo».

A alteração legislativa foi feita com base numa proposta da própria CMVM e consagra, na prática, um mecanismo de aplicação de taxas tendo em consideração os custos de supervisão e as receitas arrecadadas, ou seja, conciliando o equilíbrio orçamental com a não sobrecarga das entidades sujeitas a supervisão.

Recorde-se que em 2007, os proveitos da CMVM ascenderam a 22,2 milhões de euros, traduzindo um crescimento global de 8 por cento face ao ano anterior.


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