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Renegociar o crédito à habitação

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Saiba como mudar o crédito à habitação
Todos os novos direitos e como reclamá-los junto do banco.

Pedir uma análise do processo de crédito à habitação, renegociar o ‘spread’ ou o prazo do empréstimo vai passar a sair a custo zero mas apenas para os empréstimos já em vigor. Para os novos contratos de crédito à habitação tudo se mantém na mesma.

O decreto-lei, publicado em Diário da República, no início da semana, proíbe os bancos de cobrarem comissões na renegociação dos contratos e de fazerem depender a renegociação das condições da subscrição de produtos.

Desta forma, todos os consumidores que tenham empréstimo da casa vão poder prescindir dos produtos financeiros (caso assim o entendam) que subscreveram apenas para beneficiar de melhores condições. Isto porque, o decreto-lei diz que aos bancos “está vedado fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros”.

No entanto, para o economista da Deco, Vinay Pranjivan, a leitura deste ponto não é clara. “Os bancos vão continuar a fazer ‘cross-selling’ (venda de produtos associados para beneficiar de melhores condições) e podem até analisar o caso mas não rever o contrato, porque não são obrigados a fazê-lo. Mas se o cliente se disponibilizar para subscrever um determinado produto até poderão reduzir, por exemplo, o ‘spread’”, esclareceu o economista da Deco, em declarações ao Diário Económico.

Além da renegociação das condições do contrato, o decreto-lei também pôs fim às comissões de análise de processo de crédito à habitação.

De acordo com a Deco estas comissões são prática comum na banca. Em Setembro de 2007, os valores cobrados pelas instituições financeiras situavam-se entre os 52 euros e os 166 euros.

No entanto, há mesmo bancos que cobram valores muito elevados pela consulta do valor em dívida. O presidente da Associação Portuguesa de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin) adiantou um exemplo ao Diário Económico: “um cliente que queira transferir o seu empréstimo e pretenda saber qual o montante em dívida do seu empréstimo, dirigia-se ao banco para pedir um levantamento da informação e amortizar a dívida. O banco além de cobrar por essa informação, depois de retirado o dinheiro emitia uma espécie de certidão a dizer que o saldo passou a ser de zero euros. E por essa certidão cobrava 160 euros”.

É por exemplos como este que António Júlio de Almeida aplaude o decreto-lei do Executivo, e considera a medida “positiva”.

No entanto, o responsável da Sefin lamenta que “seja preciso o Governo legislar para que estas medidas sejam implementadas”. Isto porque, para António Júlio de Almeida as alterações produzidas pelo decreto-lei “deveriam resultar da regulação do mercado, ou seja, uma tarefa que compete ao regulador do sector”, adiantou em declarações ao Diário Económico.

No que se refere à transferência do crédito para outro banco, também abrangidas no decreto-lei, as alterações referem-se apenas ao seguro, uma vez que as comissões de amortização já estão limitadas por lei (a um máximo de 0,5%, do montante em dívida, para os empréstimos a taxa variável e 2% nos contratos com taxa fixa). Desta forma, os consumidores passam a ter a possibilidade de transferir o seu empréstimo para outro banco, mas sem “prejudicar a validade do contrato de seguro e sem prejuízo da substituição do beneficiário da apólice pela nova instituição”, adianta o decreto-lei.

As alterações contempladas no decreto-lei entram em vigor a 25 de Setembro.

Diário Económico
 
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