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Finanças negam que contratos a prazo limitem licença de maternidade

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«É falso que haja contratadas lesadas por engravidar»

Mulheres em licença de maternidade podem renovar contrato sem abdicarem do apoioO Ministério das Finanças nega que o gozo das licenças de maternidade estejam limitados pelo facto de as funcionárias estarem a trabalhar com contratos a prazo.

Em comunicado, a casa tutelada por Fernando Teixeira dos Santos, reage assim a uma notícia publicada pelo «Jornal de Notícias» desta sexta-feira, segundo a qual o Ministério das Finanças teria emitido «uma circular que limita o direito das mulheres a renovar contratos a prazo durante o período de gozo da licença de maternidade».

Mais. Segundo o jornal, «a legislação é clara: no momento de assinar o contrato de trabalho, a docente deve estar em condições de o exercer. Se não estiver, não o pode aceitar. A lei é extensível à administração pública».

«Não existe qualquer Circular das Finanças que force as funcionárias a optar entre manter o emprego ou os direitos sociais», assegura agora o Ministério, garantindo não ser verdade que se limite o gozo das licenças.

As Finanças lembram ainda que «foi precisamente este Governo que determinou que, mesmo nos casos em que cessa a relação jurídica de emprego público durante o período de pagamento da licença de maternidade, o Estado assegura esse mesmo pagamento até final do gozo desta licença».

«É por isso absolutamente falso que haja contratadas lesadas por engravidar» ou que mulheres em licença de maternidade só poderão renovar o contrato se abdicarem do apoio», acrescenta.

Agência Financeira
 
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