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GF Ouro
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A descida de 30% no preço genéricos não vai abranger todos os medicamentos desta categoria
As novas regras para a descida de preço foram definidas através da Portaria n.º 1016-A/2008, publicada ontem, dia 8 de Setembro, em Diário da República.
Entre as novas regras destaca-se a não descida de preço dos medicamentos genéricos com um custo inferior a € 5, assim como uma descida inferior a 30% naqueles cuja descida nessa percentagem configure um preço final inferior a menos de metade do custo do medicamento de marca equivalente.
@ Portal do Cidadão
As novas regras para a descida de preço foram definidas através da Portaria n.º 1016-A/2008, publicada ontem, dia 8 de Setembro, em Diário da República.
Entre as novas regras destaca-se a não descida de preço dos medicamentos genéricos com um custo inferior a € 5, assim como uma descida inferior a 30% naqueles cuja descida nessa percentagem configure um preço final inferior a menos de metade do custo do medicamento de marca equivalente.
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