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14 meses por beijar «aluna» de 13 anos

Lordelo

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O Tribunal de Coimbra condenou esta terça-feira um instrutor de judo a 14 meses de prisão e a uma pena pecuniária de 3.500 euros por ter beijado uma aluna de 13 anos num treino, escreve a Lusa.

O juiz, na decisão, decidiu suspender a execução da pena pelo período de 14 meses, obrigando o homem a um acompanhamento pelo Instituto de Reinserção Social. Em termos pecuniários condenou-o a pagar 2.500 euros à vítima, a título de indemnização por danos, e a fazer um donativo de 1.000 euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), no prazo de 6 meses.

Os factos remontam a Abril de 2005 quando o arguido era instrutor num clube desportivo dos arredores de Coimbra e a vítima uma atleta que nesse mesmo ano conquistou um lugar de honra nos campeonatos nacionais de juvenis em judo.

O tribunal considerou provado que o arguido durante um treino beijou a sua instruenda e que posteriormente trocou mensagens consideradas de relevo sexual com ela.


«pd»
 

Mr.T @

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O Tribunal de Coimbra condenou esta terça-feira um instrutor de judo a 14 meses de prisão e a uma pena pecuniária de 3.500 euros por ter beijado uma aluna de 13 anos num treino, escreve a Lusa.

O juiz, na decisão, decidiu suspender a execução da pena pelo período de 14 meses, obrigando o homem a um acompanhamento pelo Instituto de Reinserção Social. Em termos pecuniários condenou-o a pagar 2.500 euros à vítima, a título de indemnização por danos, e a fazer um donativo de 1.000 euros à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), no prazo de 6 meses.

Os factos remontam a Abril de 2005 quando o arguido era instrutor num clube desportivo dos arredores de Coimbra e a vítima uma atleta que nesse mesmo ano conquistou um lugar de honra nos campeonatos nacionais de juvenis em judo.

O tribunal considerou provado que o arguido durante um treino beijou a sua instruenda e que posteriormente trocou mensagens consideradas de relevo sexual com ela.


«pd»

Na noticia não diz se por ela era consentido ou não tal aproximação ! Será que a beijou, forçando-a? Ou ela tomou iniciativa? Ou até se deixou levar? Para trocar mensagens com ela era porque também respondia e estava interessada no caso...:right:

É assim: para o juiz suspender a pena era porque o Sr. não era culpado de todo e secalhar a sua aliciação ( não sei se dele ou dela ) foi correspondida...
É muito complicado condenar alguém por estes motivos...

Agora como é menor e depois de exigências feitas pelos pais concerteza, uma indemnização por danos morais e por opção do juíz, uma boa quantia à Instituição de Apoio à Vítima...

Mas é bom que se possa vir a actualizar este caso e pôr isto em "pratos limpos".
 
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