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Julgamento começa no dia 20 de Outubro
Grupo de cobranças acusado de homicídio
Homicídio qualificado, raptos, extorsão, associação criminosa e posse de arma ilegal são alguns dos crimes que o Ministério Público do Porto imputa a 12 pessoas que centravam a actividade nas cobranças coercivas de dívidas.
Fonte judicial disse que o grupo, constituído por 10 homens e duas mulheres, residentes no Grande Porto, começa a ser julgado a 20 de Outubro no Tribunal de São João Novo. Quatro dos arguidos aguardam julgamento em prisão preventiva.
O homicídio constante do processo é o de Tiago Ferreira, suposto colaborador do grupo, e foi determinado porque a vítima não depositou, na data que lhe fora indicada, um cheque no valor de 3 168, 61 euros, fazendo-o cinco dias depois, indica a acusação do processo.
De acordo com o MP, o grupo foi constituído essencialmente para concretizar cobranças difíceis, mediante uma comissão a pagar pelos interessados, que oscilaria entre 10 e 20 por cento dos valores em causa. Outro objectivo seria o furto de cheques.
Entre outros casos, o MP relata mesmo que o grupo quis cobrar uma dívida que nunca se provou ter existido.
Tribunal. Uma dúzia de arguidos
Grupo de cobranças acusado de homicídio
Homicídio qualificado, raptos, extorsão, associação criminosa e posse de arma ilegal são alguns dos crimes que o Ministério Público do Porto imputa a 12 pessoas que centravam a actividade nas cobranças coercivas de dívidas.
Fonte judicial disse que o grupo, constituído por 10 homens e duas mulheres, residentes no Grande Porto, começa a ser julgado a 20 de Outubro no Tribunal de São João Novo. Quatro dos arguidos aguardam julgamento em prisão preventiva.
O homicídio constante do processo é o de Tiago Ferreira, suposto colaborador do grupo, e foi determinado porque a vítima não depositou, na data que lhe fora indicada, um cheque no valor de 3 168, 61 euros, fazendo-o cinco dias depois, indica a acusação do processo.
De acordo com o MP, o grupo foi constituído essencialmente para concretizar cobranças difíceis, mediante uma comissão a pagar pelos interessados, que oscilaria entre 10 e 20 por cento dos valores em causa. Outro objectivo seria o furto de cheques.
Entre outros casos, o MP relata mesmo que o grupo quis cobrar uma dívida que nunca se provou ter existido.
Tribunal. Uma dúzia de arguidos
Fonte: o primeiro de janeiro