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Santarém - M.P. pediu nulidade do licenciamento do centro comercial de Santarém

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Moita Flores diz que Rui Barreiro é “bode expiatório” no caso W Shopping

O presidente da Câmara de Santarém, Francisco Moita Flores (PSD), disse na última reunião do executivo que tentaram fazer do vereador socialista Rui Barreiro, seu antecessor na presidência do município, o “bode expiatório” no processo que envolve alegadas irregularidades no processo de construção e licenciamento do centro comercial W Shopping.

A intervenção de Moita Flores surgiu após Rui Barreiro ter solicitado acesso a todo o processo que diz respeito a esse empreendimento, inaugurado em 28 de Outubro de 2003 quando Barreiro era presidente do município. O autarca socialista pediu ainda todas as actas dos anteriores mandatos sobre essa matéria, para, declarou na última reunião do executivo, poder pronunciar-se sobre o assunto.

“Também percebi que tentaram fazer de si bode expiatório”, afirmou a propósito Moita Flores (PSD) sem especificar, considerando pertinente o pedido feito pelo vereador. A vereadora independente Luísa Mesquita fez o mesmo pedido que Rui Barreiro e sublinhou que “as grandes decisões sobre essa obra foram do mandato que terminou em 2001 e não no seguinte”. Ou seja, no mandato liderado por Noras e não no de Barreiro onde já estava como vereadora, eleita pela CDU.

Recorde-se que o Ministério Público (MP) no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria pediu a nulidade das deliberações da Câmara de Santarém que permitiram a construção do W-Shopping e o licenciamento do empreendimento por várias violações ao Plano Director Municipal (PDM). O processo abrange os mandatos em que os socialistas José Miguel Noras e Rui Barreiro foram presidentes de câmara. O magistrado do Ministério Público, António Gonçalves, fez seguir uma acção administrativa especial que vai ser apreciada pelo tribunal.

Segundo o MP, foi excedido o limite máximo da empena que devia atingir no máximo 17 metros e tem cerca de 55 metros de extensão. Esclarece que nessa situação se violou o fim estabelecido no PDM prejudicando os edifícios adjacentes ou a construir ao nível do arejamento e insolação. As outras ilegalidades invocadas dizem respeito à coexistência de comércio e habitações ao nível do terceiro piso e ao modo como foram utilizados os logradouros que têm uma utilização diferente da que é permitida.

Notícia mais desenvolvida na edição semanal de O MIRANTE
 
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