- Entrou
- Set 25, 2006
- Mensagens
- 6,031
- Gostos Recebidos
- 0
O pedido de apreensão de veículo deverá ser efectuado junto do IMTT, tendo que ser acompanhado por um documento comprovativo da propriedade do veículo, de um documento de identificação do requerente e do impresso :left: Modelo9
do IMTT.
Após este pedido dar entrada, o IMTT reencaminha o mesmo para as autoridades competentes que o introduzirão na Base de Dados das Viaturas Apreendida.
Os pedidos de apreensão de veículos podem também ser efectuados por via electrónica pelos condutores que disponham de Cartão de Cidadão ou senha do sistema da Direcção-Geral de Impostos, no site Automóvel Online.
Portal do cidadão
do IMTT.
Após este pedido dar entrada, o IMTT reencaminha o mesmo para as autoridades competentes que o introduzirão na Base de Dados das Viaturas Apreendida.
Os pedidos de apreensão de veículos podem também ser efectuados por via electrónica pelos condutores que disponham de Cartão de Cidadão ou senha do sistema da Direcção-Geral de Impostos, no site Automóvel Online.
Portal do cidadão