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Cancelamento de Matrículas: Regime Transitório até 31 de Dezembro

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Cancelamento de Matrículas: Regime Transitório até 31 de Dezembro

Pelo valor de 30 euros, os proprietários de veículos destruídos em operadores não credenciados têm a oportunidade de, até 31 de Dezembro de 2008, eliminarem os registos de matrículas que se mantêm em seu nome, apesar dos veículos já não existirem.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={CBE2642C-96E2-4C1D-823E-5605CCEBD555}
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O regime transitório que permite requerer o cancelamento de matrículas de veículos destruídos ou desmantelados entre 1 de Dezembro de 2000 e 6 de Maio de 2008, em operadores não autorizados, termina a 31 de Dezembro de 2008. Sendo que, os proprietários de veículos nesta situação devem solicitar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), o mais rapidamente possível, o cancelamento dessas matrículas. Caso contrário os veículos manter-se-ão em seu nome, implicando o pagamento anual do Imposto Único de Circulação sobre os veículos que mandaram destruir ou desmantelar.
Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, o IMTT recebeu 21.335 pedidos de cancelamento de matrículas, ao abrigo do artigo 3.º deste diploma. Para requerer o cancelamento da matrícula é preciso comprovar que, depois da data de destruição declarada, não ocorreu nenhuma das três seguintes situações: o veículo não foi apresentado a inspecções técnicas; não foi liquidado o imposto sobre veículos (municipal, de circulação ou de camionagem); não foi efectuado seguro de responsabilidade civil.
Para concretizar o cancelamento, os proprietários deverão dirigir-se desde já aos Balcões de Atendimento dos Serviços Regionais e Distritais do IMTT, às Lojas do Cidadão ou às Conservatórias de Registo Automóvel, acompanhados pela documentação pedida, sendo que aquela entidade disponibiliza através do seu site toda a informação sobre como solicitar o cancelamento, os documentos necessários e os formulários e declarações que deverão ser preenchidos antecipadamente.
Data: 29-09-2008
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com IMTT
 
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