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Associação Sindical dos Juízes Portugueses entrega parecer no Parlamento
Dúvidas na Lei das Armas
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses elaborou um parecer onde levanta dúvidas sobre alguns aspectos na Lei das Armas
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considerou ontem que o projecto do Governo de alteração à Lei das Armas suscita dúvidas sobre a aplicação da prisão preventiva apenas aos crimes cometidos com armas. A alteração à Lei das Armas, que prevê o agravamento das penas do crime de detenção de armas proibidas e dos crimes cometidos com recurso a arma, é discutida hoje no parlamento.
A ASJP elaborou um parecer, que já se encontra na Assembleia da República, por 'se tratar de matéria de direitos fundamentais, liberdades e garantias dos cidadãos', disse, à Lusa, o juiz Mouraz Lopes, um dos relatores. O parecer da ASJP incidiu apenas sobre o artigo 95º da proposta de alteração à Lei das Armas que estabelece a detenção e a prisão preventiva dos cidadãos que cometam crimes e tenham em sua posse armas. 'Não estamos contra, nem a favor, apenas levanta dúvidas', afirmou Mouraz Lopes, adiantando que por se tratar de uma matéria do direito processual penal devia estar regulamentada no Código de Processo Penal.
Segundo o juiz, a ASJP tem 'dúvidas', sobre se estas alterações cumprem o princípio da igualdade e da proporcionalidade da lei. Isto porque, salientou, as alterações apenas se 'aplicam aos crimes cometidos com armas e não a todos os outros crimes estabelecidos na ordem jurídica portuguesa, que também podem ser crimes graves', O juiz Mouraz Lopes disse ainda que a aplicação da prisão preventiva no âmbito desta Lei das Armas 'não leva em conta a diferença entre crimes graves e outros menos graves',
O projecto do novo regime jurídico das armas, aprovado no início de Setembro em Conselho de Ministros, estabelece a 'aplicabilidade da prisão preventiva em todos os casos de crimes de detenção de arma proibida e de crimes cometidos com recurso a arma, a que corresponde pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos', Está previsto, igualmente, o agravamento das penas para os crimes com recurso a armas em um terço nos seus limites mínimos e máximos. A alteração à Lei das Armas foi anunciada, em Agosto, pelo ministro da Administração Interna, Rui Pereira, para travar o crime violento, após a vaga de criminalidade que se tem verificado no país.Os partidos da oposição já afirmaram que a nova medida do Governo não vai acabar com a criminalidade e defendem uma alteração ao Código de Processo Penal.
Lei das Armas aprovada no início de Setembro em Conselho de Ministros
DR
Dúvidas na Lei das Armas
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses elaborou um parecer onde levanta dúvidas sobre alguns aspectos na Lei das Armas
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considerou ontem que o projecto do Governo de alteração à Lei das Armas suscita dúvidas sobre a aplicação da prisão preventiva apenas aos crimes cometidos com armas. A alteração à Lei das Armas, que prevê o agravamento das penas do crime de detenção de armas proibidas e dos crimes cometidos com recurso a arma, é discutida hoje no parlamento.
A ASJP elaborou um parecer, que já se encontra na Assembleia da República, por 'se tratar de matéria de direitos fundamentais, liberdades e garantias dos cidadãos', disse, à Lusa, o juiz Mouraz Lopes, um dos relatores. O parecer da ASJP incidiu apenas sobre o artigo 95º da proposta de alteração à Lei das Armas que estabelece a detenção e a prisão preventiva dos cidadãos que cometam crimes e tenham em sua posse armas. 'Não estamos contra, nem a favor, apenas levanta dúvidas', afirmou Mouraz Lopes, adiantando que por se tratar de uma matéria do direito processual penal devia estar regulamentada no Código de Processo Penal.
Segundo o juiz, a ASJP tem 'dúvidas', sobre se estas alterações cumprem o princípio da igualdade e da proporcionalidade da lei. Isto porque, salientou, as alterações apenas se 'aplicam aos crimes cometidos com armas e não a todos os outros crimes estabelecidos na ordem jurídica portuguesa, que também podem ser crimes graves', O juiz Mouraz Lopes disse ainda que a aplicação da prisão preventiva no âmbito desta Lei das Armas 'não leva em conta a diferença entre crimes graves e outros menos graves',
O projecto do novo regime jurídico das armas, aprovado no início de Setembro em Conselho de Ministros, estabelece a 'aplicabilidade da prisão preventiva em todos os casos de crimes de detenção de arma proibida e de crimes cometidos com recurso a arma, a que corresponde pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos', Está previsto, igualmente, o agravamento das penas para os crimes com recurso a armas em um terço nos seus limites mínimos e máximos. A alteração à Lei das Armas foi anunciada, em Agosto, pelo ministro da Administração Interna, Rui Pereira, para travar o crime violento, após a vaga de criminalidade que se tem verificado no país.Os partidos da oposição já afirmaram que a nova medida do Governo não vai acabar com a criminalidade e defendem uma alteração ao Código de Processo Penal.
Lei das Armas aprovada no início de Setembro em Conselho de Ministros
DR
Fonte: o primeiro de janeiro