brunocardoso
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Património do Estado vai começar a pagar renda em 2010
Os imóveis ocupados pelo Estado vão passar a pagar renda, a partir de 2010, para racionalizar o espaço utilizado, mas prisões, hospitais, escolas e museus ficam fora das novas regras para já.
A garantia é do Ministério das Finanças, que será o responsável pela fixação dos valores das rendas, a ter em conta na preparação do Orçamento do Estado para 2010.
Numa resposta enviada à agência Lusa, o ministério liderado por Fernando Teixeira dos Santos afirma ser «necessária a implementação princípio da onerosidade», já que os «rácios de ocupação [são] mais eficientes nos imóveis arrendados por comparação com a ocupação dos imóveis próprios».
Assim, numa primeira fase, as rendas começarão a ser introduzidas nos imóveis apurados no Recenseamento dos Imóveis da Administração Pública e concentrar-se nos «prédios urbanos não afectos à prossecução de funções de natureza especial ou diferenciada».
Por isso, esta medida «não abrangerá instalações afectas a funções operacionais das forças militares ou de segurança, estabelecimentos prisionais, de saúde, instalações diplomáticas ou consulares sitas fora do território nacional, museus, etc».
No entanto, mais tarde, a introdução do pagamento de rendas deve ser aplicada de forma gradual.
Estas regras estão previstas no Programa de Gestão do Património Imobiliário Público, aprovado na quinta-feira passada, no Conselho de Ministros, e que estará em desenvolvimento entre 2009 e 2012.
Fonte:Diário Digital / Lusa
Os imóveis ocupados pelo Estado vão passar a pagar renda, a partir de 2010, para racionalizar o espaço utilizado, mas prisões, hospitais, escolas e museus ficam fora das novas regras para já.
A garantia é do Ministério das Finanças, que será o responsável pela fixação dos valores das rendas, a ter em conta na preparação do Orçamento do Estado para 2010.
Numa resposta enviada à agência Lusa, o ministério liderado por Fernando Teixeira dos Santos afirma ser «necessária a implementação princípio da onerosidade», já que os «rácios de ocupação [são] mais eficientes nos imóveis arrendados por comparação com a ocupação dos imóveis próprios».
Assim, numa primeira fase, as rendas começarão a ser introduzidas nos imóveis apurados no Recenseamento dos Imóveis da Administração Pública e concentrar-se nos «prédios urbanos não afectos à prossecução de funções de natureza especial ou diferenciada».
Por isso, esta medida «não abrangerá instalações afectas a funções operacionais das forças militares ou de segurança, estabelecimentos prisionais, de saúde, instalações diplomáticas ou consulares sitas fora do território nacional, museus, etc».
No entanto, mais tarde, a introdução do pagamento de rendas deve ser aplicada de forma gradual.
Estas regras estão previstas no Programa de Gestão do Património Imobiliário Público, aprovado na quinta-feira passada, no Conselho de Ministros, e que estará em desenvolvimento entre 2009 e 2012.
Fonte:Diário Digital / Lusa