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Prevenção Rodoviária: Falta de clareza da lei do transporte colectivo de crianças

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Prevenção Rodoviária: Falta de clareza da lei do transporte colectivo de crianças gera confusão - APSI

Lisboa, 12 Out (Lusa) - Mais de dois anos depois da entrada em vigor da lei que obriga ao uso de cadeirinhas nos transportes colectivos de crianças ainda há muita falta de informação e confusão sobre o assunto, segundo a Associação Para a Promoção da Segurança Infantil.

Em Abril de 2006 foi publicada uma lei que define o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de ensino ou espaços onde decorram actividades educativas e formativas.

Ao abrigo dessa lei, todos os lugares dos veículos utilizados no transporte de crianças devem estar equipados com cintos de segurança e torna-se obrigatório o uso de sistemas de retenção para crianças (as chamadas cadeirinhas).

Sandra Nascimento, presidente da APSI, explicou em declarações à Lusa que a lei não é clara, faltando explicitar quem tem obrigação de colocar as cadeirinhas - se as escolas ou as famílias -, pelo que não são raras as vezes em que uns empurram a responsabilidade para os outros.

À associação, adiantou, têm chegado vários pedidos de esclarecimento sobre esta matéria.

"As escolas entendem que devem ser as famílias e as famílias entendem que devem ser as escolas e as escolas entendem que devem ser as entidades que fazem o transporte das crianças".

Por outro lado, adiantou, existem também dificuldades práticas de instalação da cadeiras nos autocarros de transporte de crianças, uma situação que leva as entidades a optarem por não ter esses equipamentos.

"As transportadoras entendem que esta lei não é clara quanto à obrigatoriedade das cadeiras apesar de o artigo 1º da lei ser claro ao dizer que todos os veículos devem ter sistemas de retenção adequados de acordo com legislação específica", frisou

Contudo, adiantou, no entendimento das transportadoras não existe legislação específica para os autocarros.

Como consequência, frisou, há já entidades que decidiram deixar de fazer o transporte de crianças porque acham que não conseguem cumprir as regras estabelecidas.

"Ainda está tudo muito confuso e muito pouco claro no que diz respeito à utilização das cadeiras, o ponto mais difícil da lei", disse Sandra Nascimento.

Já no que respeita à obrigatoriedade dos cintos de segurança a situação é mais pacífica, embora a existência destes equipamentos com apenas dois pontos torne difícil a colocação de cadeirinhas.

"A lei diz claramente que todos têm de ter cintos, de três ou dois pontos. Não há dúvidas. Há veículos que têm de três pontos (possibilitando o uso de cadeirinhas para crianças mais pequenas) e outros de dois pontos", explicou.

A aplicação da lei teve uma calendarização específica para cada entidade com responsabilidade no transporte.

Para a generalidade das entidades transportadoras (incluindo os autocarros dos colégios privados), as normas entraram em vigor em Novembro, enquanto para as juntas de freguesia e instituições particulares de solidariedade social estas regras deveriam ser aplicadas a partir de Maio deste ano.

Para as pessoas colectivas sem fins lucrativos a lei determina que as normas devem entrar em vigor em 2009.

A APSI considera importante uma avaliação da aplicação da lei tal como foi feito com o Código da Estrada.

Em declarações à Lusa, Sandra Nascimento disse que já foi pedida a criação de um grupo de trabalho para analisar as dificuldades que as entidades estão a ter e a sentir na aplicação da lei, assim como para esclarecer as omissões da legislação.

"Já pedimos a constituição deste grupo mais do que uma vez por considerarmos que é importante juntar à mesma mesa todas as entidades e discutir o assunto", disse.

Os acidentes rodoviários continuam a ser a maior causa de morte e incapacidade permanente em crianças e jovens em Portugal.


GC.
Lusa/fim
 
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