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acidente de trabalho

xinks

GF Prata
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Set 25, 2006
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acidente de trabalho, amigos tenho um primo com fracos recursos financeiros, e preciso que alguem me ajude a ajudá-lo, ele esteve desempregado cerca de 2 anos no passado dia 30 de Julho o centro de emprego arranjou-lho trabalho numa marcenaria, ele aceitou de bom grado, já que é solteiro e estava com muitas dificuldades financeiras, então começou a trabalhar há 3 semanas, no dia 22 de Setembro, só que no passado dia 07/10/08 teve um acidente de trabalho e ampotou um dedo numa máquina, o dedo que ficou amputado foi o indicador esquerdo, e foi amputado pela base junto á palma da mão, foi ao hospital receber os devidos tratamentos, e no dia seguinte eu levei-o há empresa onde ele trabalhava para ele saber o numero da apólice, para meter o acidente ao seguro, já que foi um acidente de trabalho, inclusive no hospital ficou registado como tal, só que o vigarista do Patrão ainda não lhe tinha feito qualquer contrato e mais grave ainda, não o tinha no seguro, alegou que como o meu primo estava na empresa há apenas 3 semanas ainda não tinha tratado do assunto, como é obvio o meu primo foi ao tribunal do trabalho, e apresentou uma queixa contra a entidade patronal, de seguida foi á segurança social, para saber o que deveria de fazer para ter algum apoio financeiro ou acesso á baixa, já que o patrão não o tinha assegurado, tentou meter baixa, na segurança social foi-lhe dito que ele não tinha qualquer direito á baixa, porque não tinham entrado descontos nenhuns na segurança social desde 2005, o que de facto é verdade porque o meu primo esteve desempregado, no entanto ele trabalhou algums dias no mes de Setembro , só não tem descontos inerentes a esses dias porque as prestações da segurança social são págas até o dia 15 do mes seguinte, e como é obvio o vigarista do patrão ainda não pagou as prestações á segurança social, inerente aos dias que o meu primo trabalhou em Setembro, agora está uma situação complicada, porque o meu primo, de momento não está a trabalhar , não tem qualquer tipo de contrato, não tem direito á baixa , nem recebe do seguro porque o patrão não o tinha lá, nem recebe nada da segurança social porque o patrão não lhe fez qualquer desconto, tenho a dizer que quem apresentou o meu primo a dita empresa foi o centro de emprego atravez duma oferta de trabalho,
desta forma pergunto.
O que poderá fazer o meu primo para receber os dias que trabalhou em setembro ?
O que pode ele fazer para que a empresa reconheça que ele esteve lá a trabalhar já que ainda não havia contrato?
Como poderá ele ser recercido dos dias que está em casa sem trabalhar?
A entidade patronal é obrigada a pagar, todo o tempo que o meu primo estiver parado?
Depois existe o factor despezas com tratamentos e edeminização, já que o meu primo ficou sem um dedo e está com uma deficiencia permanente para o resto da vida, quem será obrigado a pagar tudo isto?
E como deve o meu primo proceder?
Por ultimo alguem me sabe dizer por alto, em quanto importa a edminização em causa?
 

biké

GF Prata
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pois é a amigo ai tens um grande problema que aconteceu a um amigo meu tambem
a sorte dele foi que 4 amigos de travalho foram testemunhar a favor dele
entao a empresa pagou lhe tudo indminizaçao pelo andicape dele ainda mais uma indeminizaçao pela falcatrua que fez

ele que tente ver com o resto do pessoal se é que tem outros empregados
 

jchaves

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antes de mais umas palavras de apoio para o teu primo
não estou dentro do assunto esperemos que alguém que esteja dentro desse tipo de situação te possa explicar aqui alguma solução,mas em 1º também acho que o centro de emprego tem uma palavra a dizer e faz parte deste problema ,
porque se foi através do mesmo que o teu primo arranjou esse emprego tem que existir algum documento entre a entidade empregadora e o centro «digo eu» sinceramente e mais não sei nesta altura
 

Luis Portug@l

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Bom amigo, a principal já esta feita , ou seja a queixa no Ministério Publico junto ao Tribunal de Trabalho , única entidade com competência para tratar desse assunto.

O MP vai agir na salvaguarda dos legítimos interesses do teu familiar , o processo poderá levar algum tempo mas chegara com toda a certeza a bom porto.

Em meu entender a contratação de advogado não servirá para nada excepto para que o teu familiar no futuro venha a ter de dividir a indemnização a que tenha por direito com mais alguém , tendo em conta que não arranjara melhor advogado que o próprio MP para salvaguardar os seus direitos.

Nestes casos não há nada que saber , uma vez que as lesões encontram-se definidas em tabela própria , por outras palavras a lesão do teu familiar amputação de um determinado dedo corresponde a uma percentagem X fixada na lei.

A essa percentagem será depois aplicado um quoficiente de multiplicação também pré-defenido e que tem a ver com a idade deste e a esperança de vida

O teu familiar terá direito ao pagamento de todas as incapacidades sejam temporárias ou absolutas passadas pelo médico assistente , despesas de transporte e tratamento.

À falta de seguro obrigatório a entidade patronal - seja malabarista ou não - responderá por todas as despesas e indemnizações a que este tenha direito , incluindo as tais incapacidades ( baixas).

Convém esclarecer bem a situação do seguro junto á entidade patronal e tentar saber qual a modalidade de seguro que este tem contratado com a companhia seguradora uma vez que poderá eventualmente ter um contrato na modalidade de “folhas de férias” [envio mensal de relação onde constam os trabalhadores e respectivas prestações pecuniárias], ou seja como a entrada foi recente poderá (!!??)ainda estar a tempo de incluir o teu familiar nas referidas folhas.

Dada a intervenção dos bombeiros , ao facto do teu familiar ter sido enviado pelo desemprego , ao registo hospitalar , a forma como ocorreu o acidente a entidade patronal nunca poderá negar a existência do acidente e muito menos o nexo de casualidade entre este e as lesões sofridas.

Por ultimo o teu familiar encontra-se ainda salvaguardado pelo FTA – Fundo de Acidentes de Trabalho- que poderá ser accionado em caso de inexistência de seguro ou insolvência da entidade patronal.

Concluindo : verificar bem a historia do seguro e insistir junto ao MP

Poderá levar algum tempo mas tudo se resolverá.



PS: A indemnização tem a ver com o valor da incapacidade que lhe for determinada pelo Tribunal de Trabalho , através de junta médica e tera a ver com o vencimento que auferia na altura ou deveria auferir tendo em conta os contratos de trabalho para o sector onde se inseria e a idade deste.
 
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