Matapitosboss
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Os detidos em flagrante delito a pintar "graffitis" no Bairro Alto, em Lisboa, serão castigados com a limpeza e pintura da fachada que danificaram, de acordo com um protocolo hoje assinado.
A limpeza das fachadas pelos infractores é uma das "injunções" previstas no protocolo assinado hoje entre a Câmara de Lisboa, a Procuradoria-geral Distrital de Lisboa, a PSP, a direcção-geral de Reinserção Social e a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP).
O protocolo prevê, para casos de flagrante delito, a suspensão provisória do processo, uma medida que exige o acordo do proprietário do imóvel danificado e do infractor.
As medidas de sanção previstas, designadas "injunções", vão desde a limpeza e pintura das fachadas à interdição de frequência do Bairro Alto, passando pela indemnização do proprietário ou pela frequência de um "programa adequado".
Caso não seja possível suspender o processo, e o infractor seja levado a julgamento, "a sanção não deve ser uma sanção pecuniária mas deve ser um serviço de interesse comunitário", explicou a procuradora-geral distrital de Lisboa.
"É uma lógica diferente de trabalhar, pouco utilizada entre nós, mas que devemos começar a utilizar cada vez mais neste tipo de situações", acrescentou Francisca Van Dunem.
Questionada sobre a duração da interdição de entrar no Bairro Alto, que será fiscalizada pela polícia, a procuradora-geral respondeu que "em termos teóricos, qualquer injunção pode ser aplicada por dois anos".
"Casuisticamente, verificar-se-á se se justifica aplicar o prazo máximo", sustentou.
ACL.
Fonte Inf.- Lusa/Fim.
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A limpeza das fachadas pelos infractores é uma das "injunções" previstas no protocolo assinado hoje entre a Câmara de Lisboa, a Procuradoria-geral Distrital de Lisboa, a PSP, a direcção-geral de Reinserção Social e a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP).
O protocolo prevê, para casos de flagrante delito, a suspensão provisória do processo, uma medida que exige o acordo do proprietário do imóvel danificado e do infractor.
As medidas de sanção previstas, designadas "injunções", vão desde a limpeza e pintura das fachadas à interdição de frequência do Bairro Alto, passando pela indemnização do proprietário ou pela frequência de um "programa adequado".
Caso não seja possível suspender o processo, e o infractor seja levado a julgamento, "a sanção não deve ser uma sanção pecuniária mas deve ser um serviço de interesse comunitário", explicou a procuradora-geral distrital de Lisboa.
"É uma lógica diferente de trabalhar, pouco utilizada entre nós, mas que devemos começar a utilizar cada vez mais neste tipo de situações", acrescentou Francisca Van Dunem.
Questionada sobre a duração da interdição de entrar no Bairro Alto, que será fiscalizada pela polícia, a procuradora-geral respondeu que "em termos teóricos, qualquer injunção pode ser aplicada por dois anos".
"Casuisticamente, verificar-se-á se se justifica aplicar o prazo máximo", sustentou.
ACL.
Fonte Inf.- Lusa/Fim.
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