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GNR condenado por violar mulher

ze_grua

GF Prata
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Penafiel - tribunal teve em conta perdão da vítima e suspendeu a pena

GNR condenado por violar mulher
Foi agredida, insultada e violada. Sujeita aos mais variados maus tratos fugiu da residência e refugiou-se numa casa-abrigo. Agora, perdoou o homem que a maltratou. O marido, um militar da GNR entretanto reformado devido a distúrbios psicológicos graves, beneficiou das desculpas da mulher. Condenado a uma pena de quatro anos e seis meses de cadeia, viu a sanção ser suspensa por igual período. Não vai para a prisão, porque a vítima assim o pediu. O Tribunal de Penafiel fez-lhe a vontade, tendo em conta de que lhe devia ser "concedida uma oportunidade para se afirmar como homem de bem".


A história remonta a 2006. O militar, já com cadastro por crimes de injúrias, bateu e insultou a mulher.Um determinado dia, em Outubro desse mesmo ano, obrigou-a a ter sexo, sempre debaixo de ameaças físicas. Numa outra ocasião, tentou o mesmo, também pela força.

No acórdão do colectivo de juízes do Tribunal de Penafiel, a que o CM teve acesso, pode-se ler que desde meados de 1990, quando o militar sofreu um acidente em serviço e ficou com uma doença psíquica – o que lhe valeu a aposentação da estrutura militar –, tornou-se uma pessoa agressiva. Durante esses anos, a mulher sofreu maus tratos físicos e psicológicos sem nunca se queixar, levando com murros, bofetadas e injúrias.

Só em Dezembro de 2006 é que a vítima quebrou o silêncio depois de ter sido violada pelo marido, numa noite em que o ex-militar chegou ao ponto de utilizar sabão para lubrificar a vagina da mulher, que suplicava para que parasse.

Logo no dia seguinte,avítima abandonou a casa e foi procurar a ajuda das autoridades, ficando alojada numa casa-abrigo.

O Núcleo de Mulher e Menor da GNR de Penafiel – a estrutura militar especializada em casos de violência doméstica – iniciou uma intensa investigação, que acabou por convencer o colectivo de juízes de Penafiel dos maus tratos a que o militar sujeitava a vítima.

Para além da pena suspensa, que é acompanhada de regime de prova com um plano individual de reabilitação social, o ex-GNR foi condenado a pagar uma indemnização de 2500 euros à mulher, bem longe dos 15 mil euros que aquela pedia.

Determinante então para a aplicação da sanção acabou por ser o facto do casal ter reatado a relação. Em Janeiro deste ano entregaram um requerimento ao tribunal, pedindo-lhes que revogassem as medidas que impediam o militar de se aproximar da vítima.

Durante o julgamento, o militar também assumiu alguns dos seus comportamentos, designadamente que algumas vezes esbofeteou a vítima, mas negou as relações sexuais não consentidas.

in C.M
 
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