As instituições bancárias que precisarem de recorrer à garantia do Estado, no montante máximo global de 20 mil milhões de euros, poderão fazê-lo a partir de amanhã. O ministro das Finanças vai passar a divulgar semestralmente os dados no âmbito das garantias concedidas.
A partir de amanhã os bancos poderão recorrer ao Estado como financiador de operações de financiamento nos mercados internacionais.
Depois da Assembleia da República ter aprovado o diploma proposto pelo Governo e do Presidente da República, Cavaco Silva, ter promulgado a lei em tempo recorde, hoje foi a vez de ser publicado em Diário da República a Lei nº 60-A/2008, que “estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.”
A lei prevê que o ministro das Finanças apresente, semestralmente, "todas as concessões extraordinárias de garantia pessoal".
Jornal de Negócios
A partir de amanhã os bancos poderão recorrer ao Estado como financiador de operações de financiamento nos mercados internacionais.
Depois da Assembleia da República ter aprovado o diploma proposto pelo Governo e do Presidente da República, Cavaco Silva, ter promulgado a lei em tempo recorde, hoje foi a vez de ser publicado em Diário da República a Lei nº 60-A/2008, que “estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro.”
A lei prevê que o ministro das Finanças apresente, semestralmente, "todas as concessões extraordinárias de garantia pessoal".
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