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Cavaco Silva promulga nova Lei do Divórcio
Hoje às 12:24
O Presidente da República promulgou, esta terça-feira, a nova Lei do Divórcio, deixando, contudo, um alerta para as situações de «profunda injustiça» a que este regime jurídico irá conduzir na prática, sobretudo para os mais vulneráveis.
Numa mensagem de Cavaco Silva, publicada no 'site' da Presidência da República, lê-se que «o novo regime jurídico do divórcio irá conduzir na prática a situações de profunda injustiça, sobretudo para aqueles que se encontram em posição de maior vulnerabilidade, ou seja, como é mais frequente, as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores».
Por outro lado, refere o comunicado, o diploma, incluindo as alterações introduzidas depois do veto presidencial de 20 de Agosto à primeira versão da lei, «padece de graves deficiências técnico-jurídicas».
Além disso, «recorre a conceitos indeterminados que suscitam fundadas dúvidas interpretativas, dificultando a sua aplicação pelos tribunais e, pior ainda, aprofundando situações de tensão e conflito na sociedade portuguesa».
Na nota que dá conta da promulgação do decreto da Assembleia da República aprovado «por uma expressiva maioria» dos deputados, Cavaco Silva diz ser «essencial» prestar alguns esclarecimentos aos portugueses.
Cavaco Silva considera ainda que, num tempo em que é necessário promover a igualdade entre homens e mulheres, e em que é premente intensificar o combate à violência doméstica, este novo regime pode comprometer esses objectivos e ter efeitos extremamente nefastos para a situação dos menores.
Para o chefe de Estado, «há uma profunda injustiça» na lei emergente no caso do casamento ter sido celebrado em regime de comunhão geral de bens, podendo o cônjuge, que não provocou o divórcio, ser na partilha duramente prejudicado em termos patrimoniais.
O Presidente da República considera mesmo que as alterações agora introduzidas no artigo nº 1676 do Código Civil padecem de graves deficiências técnico-jurídicas e recorre a conceitos indeterminados que levantam fundadas dúvidas interpretativas.
Com estes argumentos, Cavaco Silva promulga o diploma, mas recomenda aos agentes políticos que a aplicação prática deve ser acompanhada de perto pelo legislador com o maior sentido de responsabilidade e devida atenção à realidade do país.
TSF
Hoje às 12:24
O Presidente da República promulgou, esta terça-feira, a nova Lei do Divórcio, deixando, contudo, um alerta para as situações de «profunda injustiça» a que este regime jurídico irá conduzir na prática, sobretudo para os mais vulneráveis.
Numa mensagem de Cavaco Silva, publicada no 'site' da Presidência da República, lê-se que «o novo regime jurídico do divórcio irá conduzir na prática a situações de profunda injustiça, sobretudo para aqueles que se encontram em posição de maior vulnerabilidade, ou seja, como é mais frequente, as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores».
Por outro lado, refere o comunicado, o diploma, incluindo as alterações introduzidas depois do veto presidencial de 20 de Agosto à primeira versão da lei, «padece de graves deficiências técnico-jurídicas».
Além disso, «recorre a conceitos indeterminados que suscitam fundadas dúvidas interpretativas, dificultando a sua aplicação pelos tribunais e, pior ainda, aprofundando situações de tensão e conflito na sociedade portuguesa».
Na nota que dá conta da promulgação do decreto da Assembleia da República aprovado «por uma expressiva maioria» dos deputados, Cavaco Silva diz ser «essencial» prestar alguns esclarecimentos aos portugueses.
Cavaco Silva considera ainda que, num tempo em que é necessário promover a igualdade entre homens e mulheres, e em que é premente intensificar o combate à violência doméstica, este novo regime pode comprometer esses objectivos e ter efeitos extremamente nefastos para a situação dos menores.
Para o chefe de Estado, «há uma profunda injustiça» na lei emergente no caso do casamento ter sido celebrado em regime de comunhão geral de bens, podendo o cônjuge, que não provocou o divórcio, ser na partilha duramente prejudicado em termos patrimoniais.
O Presidente da República considera mesmo que as alterações agora introduzidas no artigo nº 1676 do Código Civil padecem de graves deficiências técnico-jurídicas e recorre a conceitos indeterminados que levantam fundadas dúvidas interpretativas.
Com estes argumentos, Cavaco Silva promulga o diploma, mas recomenda aos agentes políticos que a aplicação prática deve ser acompanhada de perto pelo legislador com o maior sentido de responsabilidade e devida atenção à realidade do país.
TSF