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CE apresenta Nova Directiva para Moeda Electrónica

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CE apresenta Nova Directiva para Moeda Electrónica

A proposta de Directiva para Moeda Electrónica pretende regular o acesso à actividade das instituições de moeda electrónica e ao seu exercício, bem como a supervisão prudencial, com o objectivo de desenvolver serviços de moeda electrónica inovadores e seguros.http://www.portaldocidadao.pt/Porta...d&post={D0726AF4-3B44-44C8-AE6E-55B8EBDCF656}
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A Comissão Europeia (CE) apresentou a proposta para uma nova Directiva sobre a moeda electrónica (E-Money), que pretende modernizar as disposições da Directiva 2000/46/CE, relativa ao acesso à actividade das instituições de moeda electrónica e ao seu exercício, bem como à sua supervisão prudencial. Pretende-se ainda estabelecer uma harmonização com o regime aplicável às instituições de pagamento abrangidas pela Directiva 2007/64/CE relativa aos serviços de pagamento no mercado interno.
É objectivo desta nova Directiva incrementar o desenvolvimento de serviços de moeda electrónica inovadores e seguros, permitir o acesso de novos agentes ao mercado e incentivar a concorrência entre todos os actores. Ressalve-se que esta não será aplicável a operadores móveis se estes, ao oferecerem facilidades de pagamento para aquisição de bens ou serviços, não actuarem apenas como intermediários entre o utilizador do serviço de pagamento e o fornecedor dos bens e serviços.
Através da Internet, na página E-Money do Portal da CE (escrita em Inglês), poderá obter toda a informação relevante acerca de assuntos relacionados com a proposta de Directiva agora apresentada e, também, uma secção de Perguntas Frequentes (FAQ) com respostas para diversas questões.
Data: 23-10-2008
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com CE e ANACOM
 
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