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STJ condena BCP por cláusulas dos cartões

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GF Ouro
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Jun 2, 2007
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A Deco avançou para os tribunais e depois de uma primeira derrota acabou por convencer os magistrados do Supremo Tribunal de Justiça. O banco foi condenado - pela segunda vez - a pagar uma multa de 120 mil euros pelo uso reiterado de cláusulas abusivas nos cartões de crédito e débito.

É a segunda decisão condenatória do género no País, ambas dirigidas contra o mesmo banco. O Millennium bcp (BCP) foi condenado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ao pagamento de uma multa, denominada "sanção pecuniária compulsória", de 120 mil euros. Em causa está a reiterada introdução nos contratos de utilização de cartões de crédito e débito de cláusulas consideradas idênticas a outras que anteriormente já tinham sido proibidas.

Segundo o DN apurou, a acção foi interposta pela associação de defesa do consumidor Deco e é idêntica a uma outra já resolvida (também contra o BCP) e ainda a uma outra, interposta contra o Santander Totta, que versa sobre tema também semelhante, mas que ainda não mereceu decisão final dos tribunais.

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, datado de 21 de Outubro, a que o DN teve acesso, refere que a entidade requerida (BCP) adoptou "cláusulas materialmente equiparáveis àquelas cujo uso lhe foi vedado". Fonte oficial da DECO, que interpôs a queixa, explicou ao DN tratar-se de cláusulas como "o afastamento de qualquer culpa do banco no caso de o titular do cartão encontrar uma máquina automática (multibanco/ATM) que não funciona" ou ainda "poder a instituição financeira retirar a qualquer momento, e sem aviso prévio ou justificação, o cartão que atribuiu ao cliente".

Segundo refere o acórdão do Supremo, o BCP concordou em alterar "parcialmente" algumas das cláusulas, nomeadamente dar um aviso de 15 dias antes de retirar o cartão - o qual, todavia, segundo a lei das cláusulas gerais que gere este tipo de contratos, só poderia em rigor ser retirado, mesmo com o tal alerta ao cliente, no final do prazo de validade. Também aqui a entidade judicial concordou com a semelhança entre o que tinha sido proibido e o que agora se reiterava.

No entanto, esta concessão do BCP valeu-lhe uma multa menor, já que inicialmente ia indiciado a pagar 179.500 euros, tendo o STJ baixado para 120 mil euros.

Questionado sobre esta matéria, o fonte oficial do maior banco privado português disse estar a "analisar a decisão, que será comentada oportunamente".

@ DN
 
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