Boa noite,
antes demais parabéns pelo fórum. Tive necessidade de esclarecer umas dúvidas e o GFórum pareceu-me excelente. Gostava de poder contar com a vossa opinião para a seguinte situação:
A minha avó faleceu há cerca d 10anos. Como herança (sem testamento) deixou alguns terrenos e sua antiga casa a 5filhos.
Por implicância de 1dos filhos, as partilhas vão ser feitas em tribunal.
No entanto, ainda em vida, e consciente dos seus actos, a minha avó fez a doação de um terreno a 1dos outros filhos.
A minha dúvida é a seguinte, o filho que recebeu a doação é obrigado a entrar nas partilhas? Isto é, a doação terá que ser obrigatóriamente incluída na relaçao de bens a ser partilhada?
Agradecia imenso saber a vossa opinião, dado q ja estive a dar uma vista de olhos pelo código civil e n fiquei esclarecida de todo.
Obrigada
antes demais parabéns pelo fórum. Tive necessidade de esclarecer umas dúvidas e o GFórum pareceu-me excelente. Gostava de poder contar com a vossa opinião para a seguinte situação:
A minha avó faleceu há cerca d 10anos. Como herança (sem testamento) deixou alguns terrenos e sua antiga casa a 5filhos.
Por implicância de 1dos filhos, as partilhas vão ser feitas em tribunal.
No entanto, ainda em vida, e consciente dos seus actos, a minha avó fez a doação de um terreno a 1dos outros filhos.
A minha dúvida é a seguinte, o filho que recebeu a doação é obrigado a entrar nas partilhas? Isto é, a doação terá que ser obrigatóriamente incluída na relaçao de bens a ser partilhada?
Agradecia imenso saber a vossa opinião, dado q ja estive a dar uma vista de olhos pelo código civil e n fiquei esclarecida de todo.
Obrigada