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Este caso passou-se em 2005, quando uma adolescente de 13 anos enviou mensagens escritas para o telemóvel do arguido, então com 19 anos. Os dois não se conheciam e nunca se encontraram. A determinada altura, o arguido pediu à menor que lhe enviasse uma imagem sua nua, o que ela fez. "Na posse da fotografia, o arguido enviou-a a outros rapazes amigos, que por sua vez a enviaram a outros", refere a sentença.
O colectivo de juízes, presidido por Maria do Carmo Ferreira, deu como provado que a menor viu "a sua intimidade devassada", por a imagem ter sido "espalhada por conhecidos e desconhecidos, inclusive na localidade onde reside".
Não se provou que o arguido a pressionou a manter relações sexuais com ele ou mesmo que soubesse que a menor tinha 13 anos, já que ela lhe disse ter 17. Por isso, foi absolvido do crime de que estava acusado, mas o Tribunal de Penacova sugeriu ao MP que o jovem seja acusado por devassa da vida privada, ao utilizar a fotografia de forma abusiva.
Paula Gonçalves