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Os agentes da PSP entraram naquela casa por causa da nota falsa e, quando pediram à mulher para dar uma vista de olhos no quarto do filho, esta acedeu. Encontraram várias notas falsas, 27 sabonetes de haxixe com 7150 gramas e munições de armas, mas a Relação considera que a prova foi obtida de forma ilegítima – a mãe do suspeito é analfabeta e sofre de um atraso mental. Logo, não estaria habilitada a autorizar as buscas ao quarto do filho. A droga existe, estava no quarto do suspeito, mas já não faz prova.
Este caso remonta a Junho deste ano e a decisão de libertar o suspeito é do desembargador Carlos Almeida, o mesmo que libertou Paulo Pedroso há cinco anos. Entendeu não ser necessária a preventiva e decretou nulidade da busca ao quarto do arguido.
O suspeito desculpou-se no interrogatório ao dizer que a droga era de um amigo, a juíza de não aceitou e prendeu-o. Este recorreu e a Relação dá-lhe razão – está à solta e só tem de passar periodicamente na PSP.
"NÃO SE TRATA DE PEQUENO TRÁFICO"
Moraes Rocha, o desembargador que votou vencido na decisão de libertar imediatamente o alegado traficante, entendeu que a prisão preventiva era a única medida de coacção adequada "à gravidade da infracção praticada pelo arguido.
"Recorde-se que a quantidade de estupefaciente é muita, não se tratando de um pequeno tráfico", escreve o desembargador, lembrando ainda que o arguido "vive do ordenado de um irmão, pois não tem trabalho certo". Moraes Rocha classifica o despacho da juíza de instrução como "devidamente fundamentado", considerando ainda que a moldura penal do crime (quatro a 12 anos de prisão) "faz prever de forma inevitável que uma vez em liberdade o arguido não aguardaria o decurso sem ponderar a hipótese de fuga".
MAGISTRADOS DO CASO PEDROSO
Carlos Almeida decide libertar; Moraes Rocha vota vencido. As diferentes posições destes dois desembargadores da 3ª secção da Relação de Lisboa, agora no caso do traficante de droga, foram as mesmas em 2003, na resposta ao recurso de Paulo Pedroso, que resultou na sua libertação. Tal como no acórdão de 22 de Outubro de 2008, Carlos Almeida, como relator, votou pela libertação e Moraes Rocha contra. A diferença é que, no caso de Pedroso, este desembargador se opôs à libertação por considerar ser mais correcta a medida de prisão domiciliária. Agora, votou vencido por concordar com a prisão preventiva.
APONTAMENTOS
12 ANOS DE CADEIA
O homem que foi solto pela Relação incorre numa pena de quatro a 12 anos de cadeia.
PROCURADORA CONTRA
A procuradora junto da Relação de Lisboa pediu o indeferimento do recurso do arguido.
ESCOLA DE CRIME
No recurso, a Defesa do arguido alegou que a prisão "poderá servir como escola para a prática de futuros crimes".
EFEITOS NEFASTOS
A juíza de instrução, que viu a sua decisão alterada, tinha advertido o traficante para os "efeitos nefastos" que provocava o seu negócio de "lucro fácil".
Ana Luísa Nascimento