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Stripper cai e fica paralítica

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Nov 18, 2007
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Uma stripper que caiu de um varão vertical e ficou paraplégica, durante um espectáculo num clube nocturno de Lisboa, conseguiu ver-lhe reconhecido pelo Tribunal, ao fim de oito anos, o direito a uma pensão vitalícia de quase 22 mil euros, a pagar pela seguradora e pela entidade empregadora.

Rebeca (nome fictício), hoje com 27 anos, natural da Hungria, estava a dançar num varão numa noite de Outubro de 2000 quando se deu o acidente: escorregaram-lhe as mãos, caiu e bateu com as costas no chão do palco. Em consequência dos ferimentos na coluna, ficou com lesões que não têm cura e jamais poderá andar, porque não sente a parte inferior do corpo.

A vida de Rebeca sofreu, desde então, uma reviravolta inevitável por ter ficado com uma "incapacidade absoluta para o trabalho habitual", como refere o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), datado de quarta-feira, e "uma incapacidade permanente de 75% para as outras profissões". Por outro lado, enfrentou um longo processo judicial, que envolveu o clube de striptease onde aconteceu o acidente, a agência de modelos que era a sua entidade empregadora e a seguradora.

Entre vários recursos, inclusive da queixosa – que não concordou com os valores das indemnizações iniciais, afirmando que ganhava mais do que o declarado ao seguro e porque queria assistência médica e medicamentosa vitalícia –, o processo culminou com o STJ a condenar a seguradora e a entidade patronal a pagarem 21 685,66 euros anuais à imigrante húngara.

O tribunal decidiu que a seguradora tem de cobrir 13,4% daquele valor (o restante compete à agência de modelos), mais uma prestação mensal igual ao salário mínimo dos trabalhadores do serviço doméstico. Nas mesma percentagem, as rés vão pagar a Rebeca a assistência médica e farmacêutica. Tudo acrescido de juros de mora.

DETALHES

REABILITAÇÃO

Após o acidente, a dançarina foi assistida no Hospital de S. José, seguindo depois para o Centro de Reabilitação de Alcoitão e para o Hospital da Ordem Terceira, onde se encontrava internada à data do acórdão do STJ.

RENDIMENTOS

Segundo o contrato estabelecido com a agência de modelos, Rebeca recebia 20 euros/dia (menos 20% de comissão para a empresa) e 15 euros por cada table dance, mais uma percentagem sobre o consumo dos clientes. A dançarina precisou que, além do valor fixo, ganhava 250 euros por dia.

CADEIRA DE RODAS

Rebeca tem de se deslocar em cadeira de rodas desde a data do acidente e precisa de ajuda na maioria das tarefas diárias. A dançarina não aceitou a proposta de acordo inicial por entender que precisava de ajuda permanente de uma terceira pessoa e por discordar do valor do salário declarado.
Carlos Ferreira/Paula Gonçalves
 
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