Salários sujeitos a taxas médias de 20% do IRS dão aumento de imposto
Vítor Baptista, deputado do Partido Socialista, "não exclui a hipótese" de aumentos do IRS em alguns casos de contribuintes divorciados, com rendimentos médios, na sequência de apresentação de uma proposta parlamentar que transforma os abatimentos das pensões de alimentos em deduções à colecta do imposto.
Segundo a proposta socialista, os montantes gastos em pensões de alimentos deixam de ser abatidos, pela totalidade, ao rendimento liquido total. Assim, "desaparece" do código do IRS o actual artigo 56º e os montantes dos rendimentos sujeitos à taxa de imposto são maiores, o que, em princípio, resultará em maior imposto a pagar.
Para "amenizar" o impacte, o PS propõe um novo artigo, o 83º -A. É neste artigo, já nas deduções à colecta do imposto a pagar - após sujeição dos rendimentos à taxa do IRS - que Vítor Baptista, propõe a dedução de "20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes a encargos com pensões de alimentos a que o sujeito esteja obrigado por sentença judicial".
"Admito que exista um aumento de imposto, não excluo essa hipótese", afirmou ontem ao DN, o deputado socialista Vítor Baptista. Os fiscalistas são unânimes em considerar que o aumento de imposto (IRS) é bem visível acima da taxa média de 20%, o que incorpora rendimentos anuais acima dos 18 mil a 20 mil euros. "Há, de facto, aumento de imposto para os divorciados que estejam nessa situação", refere José Silva Jorge, consultor e experiente fiscalista, contactado pelo DN.
Para rendimentos mais baixos a nova "fórmula pode significar uma baixa de imposto", refere o deputado do PS. Mas os fiscalistas argumentam que nestes casos, os montantes de pensões "são mais limitados, diminutos".
Vítor Baptista salienta, no entanto, que a fórmula apresentada pelo seu grupo parlamentar para alterar a tributação aos divorciados "é mais transparente e torna o sistema de imposto mais simplificado", para além de atenuar as diferenças de tratamento fiscal para com as restantes famílias.
Diário de Notícias
Vítor Baptista, deputado do Partido Socialista, "não exclui a hipótese" de aumentos do IRS em alguns casos de contribuintes divorciados, com rendimentos médios, na sequência de apresentação de uma proposta parlamentar que transforma os abatimentos das pensões de alimentos em deduções à colecta do imposto.
Segundo a proposta socialista, os montantes gastos em pensões de alimentos deixam de ser abatidos, pela totalidade, ao rendimento liquido total. Assim, "desaparece" do código do IRS o actual artigo 56º e os montantes dos rendimentos sujeitos à taxa de imposto são maiores, o que, em princípio, resultará em maior imposto a pagar.
Para "amenizar" o impacte, o PS propõe um novo artigo, o 83º -A. É neste artigo, já nas deduções à colecta do imposto a pagar - após sujeição dos rendimentos à taxa do IRS - que Vítor Baptista, propõe a dedução de "20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes a encargos com pensões de alimentos a que o sujeito esteja obrigado por sentença judicial".
"Admito que exista um aumento de imposto, não excluo essa hipótese", afirmou ontem ao DN, o deputado socialista Vítor Baptista. Os fiscalistas são unânimes em considerar que o aumento de imposto (IRS) é bem visível acima da taxa média de 20%, o que incorpora rendimentos anuais acima dos 18 mil a 20 mil euros. "Há, de facto, aumento de imposto para os divorciados que estejam nessa situação", refere José Silva Jorge, consultor e experiente fiscalista, contactado pelo DN.
Para rendimentos mais baixos a nova "fórmula pode significar uma baixa de imposto", refere o deputado do PS. Mas os fiscalistas argumentam que nestes casos, os montantes de pensões "são mais limitados, diminutos".
Vítor Baptista salienta, no entanto, que a fórmula apresentada pelo seu grupo parlamentar para alterar a tributação aos divorciados "é mais transparente e torna o sistema de imposto mais simplificado", para além de atenuar as diferenças de tratamento fiscal para com as restantes famílias.
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