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NG1 - DR2 - Direitos e Deveres Laborais

Satpa

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NG1 - DR2 - Direitos e Deveres Laborais

Competência e critérios de evidência

Assumir direitos laborais inalienáveis e responsabilidades exigíveis ao trabalhador.

1. Sou capaz de identificar os direitos laborais que se colocam em confronto com a actual dinâmica de mercado?

2. Sou capaz de compreender os meus direitos e deveres através do Código de Trabalho?

3. Sou capaz de explorar a importância dos direitos sociais e laborais, isto é, de referir a importância da legislação em vigor na defesa dos direitos do trabalhador?

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Afirmado o sagrado direito de propriedade privada, o direito quiritário de usar e abusar, num tempo anterior e superior ao Estado mesmo, que dele brota; cotizada a terra toda disponível; caiam as grilhetas do escravo, que, onde quer que vá, irá encontrar-se com uma terra que é de outro! Atados os pés dos sem terra, livres de mãos, concorrência livre! A relação do deserdado com o proprietário é o estabelecimento do livre contrato de trabalho, no qual o Estado não deve intrometer-se; mas sim garantir a ordem; ou seja, proteger com canhões e fuzis a sagrada propriedade privada. A solução para este horror de coisas não reside em romper revolucionariamente os títulos de propriedade, nem em destruir o Estado, mas fazer com que o Estado proteja o trabalhador como protege o capitalista, em suma legislar o trabalho. Entretanto, os obreiros devem trabalhar para poderem conquistar o poder público estabelecido. Não há que romper o instrumento que os séculos forjaram, mas servir-se dele.

Unamuno, Discurso no Ateneu de Valência, com o motivo do certame nacional convocado pela academia jurídico-escolar, celebrado no dia 24 de Abril de 1902.

A sociedade civil resulta de uma tendência natural do homem para agregar-se em comunidade. Este fenómeno, longe de constituir uma livre escolha por parte de cada indivíduo, parte da necessidade de vencer a luta pela existência, dado que a extrema precariedade da estrutura psíquica e somática do homem, não permitiria a sua subsistência, enquanto indivíduo isolado.

No reino animal verifica-se esta mesma tendência para a constituição de sociedades de indivíduos. A alcateia, enquanto comunidade de lobos, é um exemplo entre tantos outros a que nos poderíamos referir. Esta comunidade, à semelhança das sociedades humanas primitivas, estrutura-se a partir de um conjunto de relações sociais bastante complexas, que têm a sua origem na força, enquanto lei. E numa hierarquia social assim constituída, as funções de cada indivíduo estão directamente subordinadas ao referido fundamento. Não de estranhar, pois, que Rousseau, máximo precursor do jusnaturalismo moderno, aponte para propriedade privada enquanto origem da sociedade civil.

Unamuno, antevendo neste fundamento a origem dos Estados modernos, aponta para a regulação contrato de trabalho como meio de equilibrar as diferenças de classe. E ao fazê-lo antecipa a única forma de manutenção da sociedade civil, que, após a queda do Muro de Berlim, não permite a abolição da propriedade privada.

Deste modo, se a abolição da escravatura esteve associada a lutas cruentas, entre senhores e deserdados, e se a defesa dos direitos dos trabalhadores, celebremente expressa na exigência da redução da jornada laboral para oito horas diárias, iniciada em Chicago, em 1886, não deixou de estar igualmente vinculada; celebrar o Dia do trabalhador é comemorar uma viragem na história da humanidade e propor o respeito pela dignidade do trabalhador expressa numa relação laboral mais humana.

A introdução do Código do trabalho, ao lado do Código civil e do Código penal, constitui a tentativa expressa dos Estados democráticos legislarem as condições de trabalho e protegerem o trabalhador. Por isso, defender o Código do trabalho, tornando-o mais próximo das necessidades reais dos trabalhadores e das exigências dos direitos humanos, constantes na Declaração Universal dos Direitos do Homem, constitui um desafio para todas as gerações, presentes e futuras, e uma preocupação essencial para todos os Estado democráticos que se alicerçam nos princípios universais da Revolução francesa: liberdade, igualdade e fraternidade.

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Os direitos e deveres dos trabalhadores

Deveres:

1.Pontualidade
2. Assiduidade
3. Zelo profissional

Direitos:

1. Salário
2. Subsídios de alimentação, férias e Natal
3. Licenças de paternidade e maternidade
4. Protecção Social
5. Higiene e segurança no trabalho
6. Igualdade no acesso ao trabalho
7. Direito à greve



Proposta de trabalho:

Num mundo globalizado, a livre concorrência entre mercados, ocidentais e asiáticos, tradicionais e emergentes, tem efeitos directos, quer na segurança do emprego, quer no vínculo dos trabalhadores às empresas, que recorrem cada vez mais às prestações de serviços.

Por isso, tendo em consideração a sua experiência profissional, identifique os direitos laborais, que se colocam em confronto com a actual dinâmica de mercado, e determine a importância do Código de trabalho na regulamentação dos contractos de trabalho.

Na sua reflexão, deve identificar os seus direitos e deveres laborais e evidenciar situações da sua vida profissional em que teve de recorrer à legislação em vigor.


Publicada por Maroco dos Santos
Em: Cidadania e Profissionalidade​
 
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