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GF Ouro
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A A Direcção-Geral de Contribuições e Impostos alterou o entendimento que tinha relativamente às comissões que são pagas às mediadoras imobiliárias em Setembro, altura em que passou a aceitá-las como despesas necessárias. Por isso, estas comissões passam a poder ser descontadas às mais-valias realizadas com as transacções.
Assim, as pessoas que tenham vendido as suas casas através de uma agência imobiliária em 2007 e não tenham declarado essa comissão no IRS podem alterar essa declaração apresentando uma reclamação gratuita no serviço de Finanças. E devem fazê-lo até ao final do ano, como alertou ontem a Deco - Associação de Defesa do Consumidor. "A reclamação deve ser enviada até 150 dias após a data em que recebeu a nota de liquidação, ou seja, até final de Dezembro para a maioria dos contribuintes. Guarde uma cópia. Se já reclamou, aguarde que o fisco regularize a situação", recomenda a associação.
Recorde-se que a administração fiscal teve este entendimento até ao ano de 2004, altura em que passou a permitir deduzir apenas os encargos notariais e de registo predial e o Imposto Municipal sobre Transmissões no IRS. A Deco já endereçou um pedido ao director-geral dos Impostos e ao provedor de Justiça que diligenciem no sentido de reembolsar destas despesas os contribuintes que venderam as suas casas entre 2004 e 2006.
Para apresentar a reclamação nas Finanças, os interessados devem estar munidos de comprovativos do encargo. O contrato de angariação (identifica o imóvel, preço pretendido para venda e comissão), a escritura de compra e venda (imóvel, preço de venda e referência à intervenção da mediadora) e a factura e recibo da prestação do serviço são os documentos necessários.
@ Público
Assim, as pessoas que tenham vendido as suas casas através de uma agência imobiliária em 2007 e não tenham declarado essa comissão no IRS podem alterar essa declaração apresentando uma reclamação gratuita no serviço de Finanças. E devem fazê-lo até ao final do ano, como alertou ontem a Deco - Associação de Defesa do Consumidor. "A reclamação deve ser enviada até 150 dias após a data em que recebeu a nota de liquidação, ou seja, até final de Dezembro para a maioria dos contribuintes. Guarde uma cópia. Se já reclamou, aguarde que o fisco regularize a situação", recomenda a associação.
Recorde-se que a administração fiscal teve este entendimento até ao ano de 2004, altura em que passou a permitir deduzir apenas os encargos notariais e de registo predial e o Imposto Municipal sobre Transmissões no IRS. A Deco já endereçou um pedido ao director-geral dos Impostos e ao provedor de Justiça que diligenciem no sentido de reembolsar destas despesas os contribuintes que venderam as suas casas entre 2004 e 2006.
Para apresentar a reclamação nas Finanças, os interessados devem estar munidos de comprovativos do encargo. O contrato de angariação (identifica o imóvel, preço pretendido para venda e comissão), a escritura de compra e venda (imóvel, preço de venda e referência à intervenção da mediadora) e a factura e recibo da prestação do serviço são os documentos necessários.
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