Matapitosboss
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A Brigada de Trânsito da GNR vai passar a designar-se, a partir de 1 de Janeiro, Unidade Nacional de Trânsito e a Brigada Fiscal dará origem à Unidade de Controlo Costeiro e à Unidade de Acção Fiscal.
No âmbito da regulamentação da Lei Orgânica da GNR, foi hoje publicado em Diário da República a portaria que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e reserva da GNR e define as respectivas subunidades.
Segundo a portaria, a Unidade Nacional de Trânsito terá como responsabilidade a segurança e fiscalização rodoviária, enquanto a nova Unidade de Controlo Costeiro fará a vigilância da costa e a Unidade de Acção Fiscal terá como missão a investigação do crime fiscal e aduaneiro.
A partir de 1 de Janeiro, o Regimento de Cavalaria passará a designar-se Unidade de Segurança e Honras de Estado, que integrará o esquadrão presidencial, o grupo de honras do Estado, o grupo de Segurança, a charanga a cavalo e a banda da GNR.
A portaria estabelece também que o Regimento de Infantaria terá como designação Unidade de Intervenção, que compreende os grupos de intervenção de ordem pública, de operações especiais, de protecção e socorro e cinotécnico.
As brigadas dois, três, quatro e cinco também vão ser extintas, passando a estar organizadas em comandos territoriais, que se articulam em comando, serviços e subunidades operacionais.
Os comandos territoriais vão funcionar a nível distrital.
O porta-voz do Comando-Geral da GNR, tenente-coronel Pedro Costa Lima, disse à agência Lusa que as mudanças não se traduzem apenas numa alteração de nome, mas sim numa «descentralização dos serviços», que serão colocados «mais próximos dos cidadãos».
O responsável sublinhou que as alterações vão «ajustar a GNR às novas missões e realidades».
Costa Lima adiantou que a nível interno a instituição vai sofrer «grandes alterações», tendo em conta a transferência de efectivos.
No entanto, garantiu que o comandante-geral da Guarda pretende salvaguardar os interesses dos militares e que as alterações serão feitas para que os efectivos se sintam «integrados e motivados» com a mudança.
As transferências dos efectivos têm sido motivo de preocupação por parte das associações sócio-profissionais desta força de segurança.
O porta-voz do Comando-Geral da Guarda disse ainda que as alterações na Brigada de Trânsito só se vão efectuar após a operação de Natal e Ano Novo, a 5 de Janeiro, para não a prejudicar.
No âmbito da regulamentação da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, também hoje foi publicada uma outra portaria que estabelece as normas a que obedece a eleição dos representantes das categorias de oficiais, sargentos e guardas para o Conselho Superior da Guarda e para o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina da GNR, duas estruturas agora criadas.
A 27 de Novembro tinha sido publicado em Diário da República o decreto regulamentar da nova Lei Orgânica da GNR, que estabeleceu o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços directamente dependentes do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana.
Fonte Inf.- Lusa/SOL
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No âmbito da regulamentação da Lei Orgânica da GNR, foi hoje publicado em Diário da República a portaria que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e reserva da GNR e define as respectivas subunidades.
Segundo a portaria, a Unidade Nacional de Trânsito terá como responsabilidade a segurança e fiscalização rodoviária, enquanto a nova Unidade de Controlo Costeiro fará a vigilância da costa e a Unidade de Acção Fiscal terá como missão a investigação do crime fiscal e aduaneiro.
A partir de 1 de Janeiro, o Regimento de Cavalaria passará a designar-se Unidade de Segurança e Honras de Estado, que integrará o esquadrão presidencial, o grupo de honras do Estado, o grupo de Segurança, a charanga a cavalo e a banda da GNR.
A portaria estabelece também que o Regimento de Infantaria terá como designação Unidade de Intervenção, que compreende os grupos de intervenção de ordem pública, de operações especiais, de protecção e socorro e cinotécnico.
As brigadas dois, três, quatro e cinco também vão ser extintas, passando a estar organizadas em comandos territoriais, que se articulam em comando, serviços e subunidades operacionais.
Os comandos territoriais vão funcionar a nível distrital.
O porta-voz do Comando-Geral da GNR, tenente-coronel Pedro Costa Lima, disse à agência Lusa que as mudanças não se traduzem apenas numa alteração de nome, mas sim numa «descentralização dos serviços», que serão colocados «mais próximos dos cidadãos».
O responsável sublinhou que as alterações vão «ajustar a GNR às novas missões e realidades».
Costa Lima adiantou que a nível interno a instituição vai sofrer «grandes alterações», tendo em conta a transferência de efectivos.
No entanto, garantiu que o comandante-geral da Guarda pretende salvaguardar os interesses dos militares e que as alterações serão feitas para que os efectivos se sintam «integrados e motivados» com a mudança.
As transferências dos efectivos têm sido motivo de preocupação por parte das associações sócio-profissionais desta força de segurança.
O porta-voz do Comando-Geral da Guarda disse ainda que as alterações na Brigada de Trânsito só se vão efectuar após a operação de Natal e Ano Novo, a 5 de Janeiro, para não a prejudicar.
No âmbito da regulamentação da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, também hoje foi publicada uma outra portaria que estabelece as normas a que obedece a eleição dos representantes das categorias de oficiais, sargentos e guardas para o Conselho Superior da Guarda e para o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina da GNR, duas estruturas agora criadas.
A 27 de Novembro tinha sido publicado em Diário da República o decreto regulamentar da nova Lei Orgânica da GNR, que estabeleceu o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços directamente dependentes do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana.
Fonte Inf.- Lusa/SOL
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