As regras de publicidade de produtos financeiros vão apertar a partir do dia 1 de Janeiro. O Banco de Portugal estabeleceu novas regras para a divulgação de produtos e entre elas está o tamanho das letras usadas e a duração dos anúncios que têm de permitir a percepção das condições.
“A divulgação pelas instituições de crédito e sociedades financeiras de informação sobre produtos e serviços financeiros, no âmbito da sua actividade de retalho, deve respeitar princípios de transparência e rigor que permitam uma adequada avaliação dos respectivos encargos, remunerações e riscos”, revela o Aviso do Banco de Portugal nº10/2008 publicado hoje em Diário da República.
Entre as alterações está o tamanho de letra mínimo exigido, que difere entre os vários meios de comunicação. E a obrigatoriedade de a mensagem ser passada durante tempo suficiente para que o alvo consiga percebê-la.
“Na publicidade a produtos e serviços financeiros através de um meio audiovisual, considera -se dissimulação a apresentação de informação durante um período de tempo insuficiente para permitir uma leitura e audição adequadas”, e o mesmo se aplica aos outros meios de comunicação.
As novas regras entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009 e os bancos passam a estar obrigados a discriminar a informação de uma forma semelhante entre as várias instituições.
Quanto aos “produtos financeiros complexos”, o Banco de Portugal obriga a que quando exista publicidade a este tipo de produtos que os bancos os identifiquem como tal e que revelem “a existência de risco de perda do capital investido, na maturidade ou em caso de mobilização antecipada” e “a possibilidade de a remuneração do investimento poder ser nula.”
O supervisor alerta que os pressupostos publicitados devem ser passíveis de “prova, a todo o momento”, já que podem ser alvo de alguma medida de fiscalização por parte do Banco de Portugal.
Jornal de Negócios
“A divulgação pelas instituições de crédito e sociedades financeiras de informação sobre produtos e serviços financeiros, no âmbito da sua actividade de retalho, deve respeitar princípios de transparência e rigor que permitam uma adequada avaliação dos respectivos encargos, remunerações e riscos”, revela o Aviso do Banco de Portugal nº10/2008 publicado hoje em Diário da República.
Entre as alterações está o tamanho de letra mínimo exigido, que difere entre os vários meios de comunicação. E a obrigatoriedade de a mensagem ser passada durante tempo suficiente para que o alvo consiga percebê-la.
“Na publicidade a produtos e serviços financeiros através de um meio audiovisual, considera -se dissimulação a apresentação de informação durante um período de tempo insuficiente para permitir uma leitura e audição adequadas”, e o mesmo se aplica aos outros meios de comunicação.
As novas regras entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009 e os bancos passam a estar obrigados a discriminar a informação de uma forma semelhante entre as várias instituições.
Quanto aos “produtos financeiros complexos”, o Banco de Portugal obriga a que quando exista publicidade a este tipo de produtos que os bancos os identifiquem como tal e que revelem “a existência de risco de perda do capital investido, na maturidade ou em caso de mobilização antecipada” e “a possibilidade de a remuneração do investimento poder ser nula.”
O supervisor alerta que os pressupostos publicitados devem ser passíveis de “prova, a todo o momento”, já que podem ser alvo de alguma medida de fiscalização por parte do Banco de Portugal.
Jornal de Negócios