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Hospitais obrigados a divulgar prazos máximos de consultas

migel

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Hospitais obrigados a divulgar prazos máximos de consultas​


A partir de 01 de Janeiro, os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde terão de informar os utentes dos prazos máximos previstos para consultas ou cirurgias e divulgar a posição do doente na lista de espera.
Esta medida está prevista numa portaria, hoje publicada em Diário da República e assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Pizarro, que define os tempos máximos de resposta garantidos para o acesso aos cuidados de saúde sem carácter de urgência e a obrigação de informar os utentes desses prazos.

A iniciativa estava já contemplada na «Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde», publicada em Agosto de 2007 em Diário da República.

A carta pretende «garantir a prestação dos cuidados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) e pelas entidades convencionadas num tempo considerado aceitável para a condição de saúde de cada utente e assegurar o direito dos utentes à informação sobre o tempo de acesso».

Aquele diploma determina que, anualmente, seja publicada uma portaria em que se definem os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para todo o tipo de prestações de cuidados de saúde sem carácter de urgência, designadamente ambulatório dos centros de saúde, cuidados domiciliários, consultas externas hospitalares, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada.

Posteriormente, cada estabelecimento de saúde fixará os tempos de resposta garantidos por tipo de prestação dentro dos limites estabelecidos a nível nacional.

Os estabelecimentos do SNS e do sector convencionado, incluindo os sectores privados e social, ficam ainda obrigados a prestar aos utentes informação actualizada sobre a sua posição na lista dos inscritos para os cuidados de saúde que aguardam.

Essa informação poderá ser feita através da afixação em locais de fácil acesso e consulta, pela Internet ou outros meios«A qualidade de informação sobre os TMRG requer o funcionamento pleno de sistemas de informação robustos e que garantam a qualidade da informação disponibilizada», refere o diploma.

O Diário da República publica uma tabela sobre os TMRG, que indica que, no caso de cuidados de saúde primários, o centro de saúde deve atender o doente no próprio dia caso o motivo seja uma doença aguda.

No caso de não ser uma «doença aguda» o utente terá de ter consulta no prazo de 15 dias úteis a partir da data do pedido.

Se o doente quiser a renovação de medicação em caso de doença crónica ou relatórios, cartas de referenciação, orientações e outros documentos escritos, na sequência de consulta médica ou de enfermagem, os serviços de saúde terão de o atender no prazo de 72 horas após a entrega do pedido.

Relativamente aos hospitais do SNS, a primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelos centros de saúde e que seja «muito prioritária», de acordo com a avaliação em triagem hospitalar, terá de ser realizado num prazo de 30 dias a partir do registo do pedido da consulta no sistema informático.

Para cirurgias programadas, de acordo com a prioridade, o TMRG é fixado entre 72 horas e 270 dias após a data da indicação para cirurgia, enquanto no caso de realização de um cateterismo cardíaco nos centros de referência de intervenção cardiológica do SNS é de 30 dias após a data da indicação clínica.

No caso das doenças oncológicas, a portaria define quatro níveis de prioridade: suspeita em que há risco de vida (nível quatro); neoplasias agressivas - situações com progressão rápida, sem risco de vida imediato - (três); maioria das neoplasias (dois) e cancros de «baixo risco» (um).
Os doentes que se encontram no nível quatro terão de ser admitidos pelo serviço de urgência, os do nível três terão de ter a primeira consulta de especialidade no prazo de sete dias, os dos nível dois em 15 dias e os do nível um em 60 dias.

Segundo a portaria, o cumprimento do TMRG fixado será alvo de monitorização pela Administração Central do Sistema de Saúde e pelas Administrações Regionais de Saúde e pela Direcção-Geral de Saúde.

Diário Digital / Lusa


 

migel

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Saúde: Tempos máximos de espera para consultas são perfeitamente" exequíveis - secretário de Estado

26 de Dezembro de 2008, 16:57

Porto, 26 Dez (Lusa) - O secretário de Estado da Saúde, Manuel Pizarro, considerou que os prazos máximos que definiu hoje em portaria para consultas nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde são "perfeitamente" exequíveis.
"Estamos convencidos de que com esforços articulados, ao nível da organização dos estabelecimentos e dos próprios profissionais, é perfeitamente possível cumprir esses prazos", declarou o governante.
"Aliás, as unidades de saúde familiar (USF) já têm tempos de resposta iguais ou melhores", acrescentou Manuel Pizarro, que falava à agência Lusa em Espinho, onde presidiu à constituição de um Núcleo Territorial do Programa de Respostas Integradas no âmbito do combate à toxicodependência.
Ainda assim, o secretário de Estado admitiu que "em circunstâncias muito especiais" pode ser necessário adoptar "medidas adicionais" no sentido de garantir o cumprimento dos tempos máximos de resposta indicados na portaria de hoje.
A portaria refere que, no caso de cuidados de saúde primários, o centro de saúde deve atender o doente no próprio dia caso o motivo seja uma doença aguda.
No caso de não ser uma "doença aguda", o utente terá de ter consulta no prazo de 15 dias úteis a partir da data do pedido.
Referindo-se ao protocolo assinado em Espinho para respostas integradas no combate à toxicodependência, Manuel Pizarro disse que se trata de um programa "muito abrangente", com medidas ao nível da prevenção, redução de danos, tratamento e reinserção social, "envolvendo toda a comunidade".
O programa, que vigorará dois anos, beneficia de um financiamento de 260 mil euros, o que o secretário de Estado considera "um esforço financeiro muito significativo".
Cerca de 140 programas deste tipo foram já iniciados ou estão em vias de o ser em todo o país, dos quais 50 a 60 em zonas da Região Norte.
JGJ.
Lusa/fim
 
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