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Relação de Coimbra rejeita pedido para afastamento de juízes do caso "Passerelle"

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02.01.2009 - 21h04 Lusa

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O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) rejeitou um pedido do Ministério Público para o afastamento dos juízes que estão a julgar no tribunal judicial de Leiria o processo “Passerelle”, que envolve 24 arguidos pronunciados por mais de mil crimes.

No acórdão, a que Lusa teve hoje acesso, lê-se que o incidente de recusa dos juízes, suscitado em Dezembro pelo Ministério Público, é “infundado”. “Analisados os actos processuais documentados nos autos” e “não obstante as apontadas anomalias” registadas, os juízes desembargadores consideram que “não se evidencia, ainda assim, que a continuação do julgamento pelos juízes do Tribunal Colectivo de Leiria possa ser tida como parcial”.

Segundo os magistrados, as discordâncias do Ministério Público “quanto aos despachos proferidos no âmbito do processo, a par das apontadas irregularidades processuais, não constituem motivo sério de especial gravidade”.

Citando um outro acórdão do TRC, os juízes desembargadores sustentam que “o simples receio ou temor de que o juiz, no seu subconsciente, já tenha formulado um juízo” sobre a matéria em julgamento “não constitui fundamento válido para a sua recusa”.

O incidente de recusa do tribunal colectivo foi levantado pelo procurador Albano Pinto, na sessão de 4 de Dezembro, quase dois meses depois do início do julgamento. O processo do caso “Passarelle” tem sido marcado por sucessivos recursos para os tribunais superiores, limitando a produção de prova.

O principal recurso prendeu-se com a decisão dos juízes de separar os crimes fiscais dos restantes ilícitos, que incluem tráfico de pessoas, angariação de mão-de-obra ilegal, associação criminosa, auxílio à imigração ilegal, fraude fiscal e detenção de arma proibida.

O Ministério Público recorreu para a Relação de Coimbra por entender que havia conexão entre os crimes, decisão que lhe foi favorável, mas que foi objecto de novo recurso para o Tribunal Constitucional, que acabaria por não reconhecer o recurso por simples decisão sumária.

A próxima sessão de julgamento está marcada para dia 13 deste mês.


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