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Cheques e autorização de débitos em conta devem ter assinatura de pelo menos um condómino
A actividade das empresas que administram condomínios não é regulada por lei, nem existe entidade supervisora, que garanta a sua fiscalização ou as certifique. Desde má gestão a burlas, a última edição da «DINHEIRO & DIREITOS», de Janeiro, revela muitos problemas denunciados pelos consumidores.
«A lei há muito prometida continua na gaveta do Governo. Em caso de conflito, o consumidor não deixa de poder reclamar os seus direitos, mas torna-se mais difícil assegurá-los», critica a revista do consumidor.
A associação de defesa do consumidor, a Deco, recebe centenas de queixas. A maioria prende-se com a gestão corrente do prédio, como falta de obras, pagamento de contas e cobrança de quotas, mas há relatos de serviços aquém dos contratados, fugas ao fisco e conflitos de interesses nas actividades das empresas.
Segundo a Deco, compete ao Executivo criar legislação e obrigar as empresas a contratar um seguro de responsabilidade civil profissional, que garanta a indemnização dos condomínios lesados.
«Deveriam ser obrigadas a assegurar uma caução, em caso de falência ou burla, para garantir a manutenção e segurança dos edifícios. Além disso, é necessário definir critérios rigorosos para os serviços», defende a associação.
Cautela na hora de escolher
Por tudo isto, a Deco aconselha cautela na escolha. «Antes de contratar, peça contactos a condomínios da vizinhança e certifique-se de que a empresa está legalizada. Introduza o nome no sítio do Instituto dos Registos e do Notariado (Instituto dos Registos e Notariado: Início). A base de dados diz, pelo menos, se o nome existe», adverte esta organização.
Convém ainda não se deixar seduzir por serviços suplementares, como selecção de seguros, apoio jurídico e engenheiros, a menos que precise deles. «Escolhida a empresa, reserve o direito de veto do condomínio em decisões importantes, como seguros e obras. Os cheques e a autorização de débitos em conta devem ter a assinatura de um condómino designado pela assembleia, pelo menos», acrescenta.
Ao nomear um administrador residente para acompanhar a empresa também evita surpresas desagradáveis, previne a «DINHEIRO & DIREITOS».
A Deco já comunicou estas conclusões e reivindicações ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que tutela as entidades ligadas ao sector, e Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor.
iol
A actividade das empresas que administram condomínios não é regulada por lei, nem existe entidade supervisora, que garanta a sua fiscalização ou as certifique. Desde má gestão a burlas, a última edição da «DINHEIRO & DIREITOS», de Janeiro, revela muitos problemas denunciados pelos consumidores.
«A lei há muito prometida continua na gaveta do Governo. Em caso de conflito, o consumidor não deixa de poder reclamar os seus direitos, mas torna-se mais difícil assegurá-los», critica a revista do consumidor.
A associação de defesa do consumidor, a Deco, recebe centenas de queixas. A maioria prende-se com a gestão corrente do prédio, como falta de obras, pagamento de contas e cobrança de quotas, mas há relatos de serviços aquém dos contratados, fugas ao fisco e conflitos de interesses nas actividades das empresas.
Segundo a Deco, compete ao Executivo criar legislação e obrigar as empresas a contratar um seguro de responsabilidade civil profissional, que garanta a indemnização dos condomínios lesados.
«Deveriam ser obrigadas a assegurar uma caução, em caso de falência ou burla, para garantir a manutenção e segurança dos edifícios. Além disso, é necessário definir critérios rigorosos para os serviços», defende a associação.
Cautela na hora de escolher
Por tudo isto, a Deco aconselha cautela na escolha. «Antes de contratar, peça contactos a condomínios da vizinhança e certifique-se de que a empresa está legalizada. Introduza o nome no sítio do Instituto dos Registos e do Notariado (Instituto dos Registos e Notariado: Início). A base de dados diz, pelo menos, se o nome existe», adverte esta organização.
Convém ainda não se deixar seduzir por serviços suplementares, como selecção de seguros, apoio jurídico e engenheiros, a menos que precise deles. «Escolhida a empresa, reserve o direito de veto do condomínio em decisões importantes, como seguros e obras. Os cheques e a autorização de débitos em conta devem ter a assinatura de um condómino designado pela assembleia, pelo menos», acrescenta.
Ao nomear um administrador residente para acompanhar a empresa também evita surpresas desagradáveis, previne a «DINHEIRO & DIREITOS».
A Deco já comunicou estas conclusões e reivindicações ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que tutela as entidades ligadas ao sector, e Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor.
iol