migel
GForum VIP
- Entrou
- Set 24, 2006
- Mensagens
- 15,631
- Gostos Recebidos
- 0
Caso Esmeralda: Ministério Público não pretende recorrer de decisão sobre guarda da menor - PGR
07 de Janeiro de 2009, 17:24
Mirandela, Bragança, 07 Jan (Lusa) - O Procurador Geral da República (PGR), Pinto Monteiro, revelou hoje que o Ministério Público (MP) não pretende recorrer de uma eventual decisão que altere a guarda da menor Esmeralda Porto.
Para breve, espera-se uma decisão sobre a guarda da menor Esmeralda Porto, que está confiada provisoriamente ao pai, Baltazar Nunes, mas Pinto Monteiro explicou que o MP não tenciona actuar.
"Há decisões em que o Ministério Público tem interesse em recorrer, mas não é o caso", afirmou o procurador, que falou aos jornalistas em Mirandela, à margem de uma reunião com magistrados transmontanos.
A guarda estava confiada ao casal Luís Gomes e Adelina Lagarto, que acolhe a menor desde os três meses de idade, mas na segunda-feira o tribunal de Torres Novas transferiu essa responsabilidade, para já de forma provisória, para o pai.
A criança tem estado desde o dia 19 de Dezembro com o pai, um período que tem sido prolongado pelo tribunal depois de pareceres técnicos que apontam o bom relacionamento da menor com o progenitor.
No passado, a justiça conferiu o poder paternal e a guarda da menor ao pai, uma decisão que só agora parece estar a ser cumprida, com a permanência da menor com o progenitor.
No entanto, o PGR recordou que o caso será sempre susceptível de alterações, mesmo que venha a ser tomada em breve uma decisão judicial favorável a Baltazar Nunes.
Pinto Monteiro explicou o sentido das declarações que proferiu em Outubro sobre o processo, quando afirmou que o caso só ficará definitivamente resolvido quando a menor atingir 18 anos.
"O que eu disse, com uma longa experiência de julgamentos, de 40 anos de magistrado, é que os processos de menores, sendo susceptíveis de alterações só transitam em julgado quando o menor atingir 18 anos", declarou.
Na opinião do procurador, "não quer dizer que a situação não possa ser resolvida agora", em definitivo.
"O que eu disse e mantenho é que o processo de jurisdição voluntária é susceptível de alterações e que são processos que até transitar em julgado quando atingir a maioridade, pode a situação manter-se sempre essa", reiterou.
HFI/PJA.
Lusa/fim
07 de Janeiro de 2009, 17:24
Mirandela, Bragança, 07 Jan (Lusa) - O Procurador Geral da República (PGR), Pinto Monteiro, revelou hoje que o Ministério Público (MP) não pretende recorrer de uma eventual decisão que altere a guarda da menor Esmeralda Porto.
Para breve, espera-se uma decisão sobre a guarda da menor Esmeralda Porto, que está confiada provisoriamente ao pai, Baltazar Nunes, mas Pinto Monteiro explicou que o MP não tenciona actuar.
"Há decisões em que o Ministério Público tem interesse em recorrer, mas não é o caso", afirmou o procurador, que falou aos jornalistas em Mirandela, à margem de uma reunião com magistrados transmontanos.
A guarda estava confiada ao casal Luís Gomes e Adelina Lagarto, que acolhe a menor desde os três meses de idade, mas na segunda-feira o tribunal de Torres Novas transferiu essa responsabilidade, para já de forma provisória, para o pai.
A criança tem estado desde o dia 19 de Dezembro com o pai, um período que tem sido prolongado pelo tribunal depois de pareceres técnicos que apontam o bom relacionamento da menor com o progenitor.
No passado, a justiça conferiu o poder paternal e a guarda da menor ao pai, uma decisão que só agora parece estar a ser cumprida, com a permanência da menor com o progenitor.
No entanto, o PGR recordou que o caso será sempre susceptível de alterações, mesmo que venha a ser tomada em breve uma decisão judicial favorável a Baltazar Nunes.
Pinto Monteiro explicou o sentido das declarações que proferiu em Outubro sobre o processo, quando afirmou que o caso só ficará definitivamente resolvido quando a menor atingir 18 anos.
"O que eu disse, com uma longa experiência de julgamentos, de 40 anos de magistrado, é que os processos de menores, sendo susceptíveis de alterações só transitam em julgado quando o menor atingir 18 anos", declarou.
Na opinião do procurador, "não quer dizer que a situação não possa ser resolvida agora", em definitivo.
"O que eu disse e mantenho é que o processo de jurisdição voluntária é susceptível de alterações e que são processos que até transitar em julgado quando atingir a maioridade, pode a situação manter-se sempre essa", reiterou.
HFI/PJA.
Lusa/fim